O Ministério Público Federal em Juína (PRM-Juína), garantiu, mediante decisão liminar concedida pela Justiça Federal, a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental da UHE Sacre 14, até que seja demonstrada a efetiva realização do procedimento de consulta livre, prévia e informada às populações indígenas situadas na sua área de influência direta e indireta. Na consulta, deverão ser abordados eventuais medidas mitigadoras de possíveis impactos ambientais e indígenas decorrentes do empreendimento.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, que resultou na concessão da decisão liminar, embora a atribuição para o licenciamento ambiental do referido empreendimento ser do Ibama, o processo estava tramitando na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Além disso, não estaria sendo observado o dever de consulta aos indígenas imposto pela Convenção 169 da OIT.
Dessa forma, a convocação de audiência pública, que seria realizada nesta quarta (14) em Brasnorte, não deverá ocorrer. A decisão judicial determinou a suspensão de todo o licenciamento, incluindo a audiência pública.
A Justiça Federal também determinou que a Funai dê ciência pessoal às lideranças que representam cada etnia envolvida direta ou indiretamente, da decisão liminar. (Com Assessoria)