ARIPUANÃ, Quinta-feira, 28/03/2024 -

NOTÍCIA

Juiz revoga prisão de 12 investigados por esquema de venda de CNH e impõe medidas cautelares

Data: Terça-feira, 22/01/2019 09:07
Fonte: Olhar Direto/ Vinicius Mendes

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou a prisão preventiva e impôs medidas cautelares a 12 investigados na “Operação Mão Dupla”, que apura um esquema de compra e venda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). Além disso ele também revogou a medida cautelar de recolhimento noturno de outros 13 envolvidos, que já estavam em liberdade.

Em uma decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (21), o juiz cita que a investigação da polícia esclarece que há indícios da existência de uma organização criminosa que atua em todo o Estado de Mato Grosso, composta por examinadores e proprietários de autoescolas, que teriam emitido atestados fraudulentos para emissões de CNHs, sem a realização dos exames necessários e mediante cobrança de vantagem indevida.

A ‘Operação Mão Única’ foi deflagrada no dia 5 de dezembro de 2018, pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). Foram mobilizados 180 policiais civis (delegados, investigadores e escrivães) para o cumprimento de 60 ordens judiciais, sendo 25 mandados de prisão preventiva e 35 buscas e apreensões nas cidades de Cuiabá (13 presos), Várzea Grande (4 presos), São Félix do Araguaia (3 presos), Chapada dos Guimarães (1 preso), Campo Verde (2 buscas), Tangará da Serra (1 preso), Juína (1 preso) e Rondonópolis (2 presos).

A defesa dos envolvidos pediram a revogação das prisões e a 13 já havia sido concedida a liberdade, mediante imposição de medidas cautelares. O juiz Marcos Faleiros considerou que a prisão preventiva deve ser mantida em casos extremos e que mantê-la seria uma medida desproporcional, sendo suficiente a imposição das cautelares.

“Em razão das condições pessoais positivas dos autuados, ausência de envolvimento posterior em ações criminais, considero suficiente a vinculação em medidas menos drásticas, previstas no art. 319 do CPP, as quais ainda sim resguardam a ordem social”, argumentou.

Apesar de publicado no Diário de Justiça de hoje (21), a decisão foi proferida em dezembro “levando em consideração também o final de ano, as datas festivas, para que os atuados possam passar com suas famílias”.

O magistrado então concedeu liberdade provisória e substituiu a prisão preventiva de Juliano Marcal Rosa, Welligton Douglas da Silva Santos, Admil Silva de Moraes, Hugo Cesar Ramos Paternez, Alesson Machado, Reginaldo da Cunha Moura, Antonio Dias Botelho, Luciana Aparecida Zuliano, Paulo Figueiredo da Silva Júnior, Alfrides Lopes da Silva, Jorge Aparecido dos Santos e Junior de Souza Lopes.

Aos 12 foram impostas quatro medidas cautelares. Eles estão proibidos de manter contato com os demais acusados do caso e com as testemunhas, devem comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, estão proibidos de deixar o Estado de Mato Grosso sem autorização da Justiça e ficam afastados de suas funções que guardem relação com os fatos em apuração.

Além disso, o juiz revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h, e nos finais de semana e feriados de forma integral, que havia sido imposta a Silvio José Bueno de Almeida, Joanil Fernandes de Melo, Leopoldo Rafael Dourado Alves, Marcos Vinicius Lima da Rocha, Ataíde Dias de Moura, Ana Lúcia da Costa Meira, Ronaldo Pereira Antunes, Reginaldo Pereira dos Anjos, Romanties Marques Gomes, Paulo Cezar Batista da Silva, Fernando Alves Rezendo, Maria Zilda da Cruz França e Jucelina Rosa Ferreira de Lima, que já estavam em liberdade.

O esquema

Os crimes de corrupção ativa e passiva, inserção de dados falsos no sistema Detrannet e organização criminosa, para venda ilícita de carteiras, eram operados de dentro do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

A organização criminosa operava no agenciamento de candidatos que não detém capacidade técnica, para serem aprovados nos exames práticos e teóricos de direção veicular. Eles eram cooptados a fazer o pagamento da CNH, sem necessidade de realizar os testes, apenas assinavam as listas de presença e os laudos de provas. Após iam embora sem realizá-los.

Durante os trabalhos investigativos foram juntado aos autos 21 confissões de candidatos que confirmaram o pagamento de valores que variavam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, para serem aprovados sem a necessidade de realizar as provas do Detran.

Os valores, que podiam variar de acordo com a condição financeira do candidato, eram pagos aos representantes das autoescolas, que por sua vez repassavam aos servidores da banca examinadora do Detran.

Segundo a apuração, os examinadores usavam proprietários ou instrutores de centros de formação de condutores (autoescolas) como intermediários, os quais ofertavam os serviços para os clientes, fazendo a arrecadação do dinheiro, e, em alguns casos, repassando a parcela do examinador, “agindo de forma organizada e estruturada para o cometimento das fraudes apuradas, desrespeitando as regras e os procedimentos necessários para a obtenção da CNH.