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NOTÍCIA

Município de Castanheira decreta estado de emergência

Data: Quinta-feira, 21/08/2014 00:00
Fonte: Mario Alvim - assessor de comunicação


A Prefeita do Município de Castanheira, Mabel de Fatima Milanezi Almici, decretou estado de emergência em razão do foco de ESTOMATITE VESICULAR que atinge o rebanho de gado das propriedades rurais do Município de Castanheira-MT.

 

Castanheira (780 km de Cuiabá), conta com 8.231 habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e cerca de 70% desta população sobrevivem exclusivamente das atividades decorrentes deste setor.

 

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (20/08) pela Prefeitura e tem como objetivo autorizar Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências adequadas e necessárias para amenizar a situação, inclusive, buscar auxílio de recursos financeiros junto aos órgãos competentes federais e estaduais, e ainda, incentivos de natureza fiscal, principalmente, na área da pecuária e em outras da economia nacional.

 

DECRETO N.º 050, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

 

Dispõe sobre a decretação de estado ou situação de emergência em razão do foco de estomatite vesicular que atinge o rebanho de gado das propriedades rurais do Município de Castanheira-MT, e da outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, e da Resolução n.º 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil; e,

 

CONSIDERANDO ainda as disposições do Decreto Federal n.º 24.548, de 03 de junho de 1934, que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal e suas alterações;

 

CONSIDERANDO que a situação de emergência e um estado anormal que causa prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;

 

CONSIDERANDO que o Município de Castanheira-MT é um dos maiores produtores de bezerros do Estado de Mato Grosso sendo, portanto, esta a sua maior atividade econômica e FINANCEIRA no que diz respeito a área da pecuária;

 

CONSIDERANDO que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT, em razão do foco de estomatite vesicular, já interditou mais 300 propriedades rurais em Castanheira-MT porque elas apresentaram animais com a sintomatologia da doença ou porque estavam em um curto raio de distância da primeira propriedade onde surgiu o problema, fato que já permanece por mais de 60 dias, impedindo a comercialização de bezerros (as);

 

CONSIDERANDO que o Município Castanheira-MT tem uma concentração de 70% de sua população em área rural, inclusive, subsistindo em regime de economia familiar, tendo os mesmos como base de sobrevivência a compra e venda de bezerros, atividade necessária para a sua mantença e de seus familiares;

 

CONSIDERANDO que o comércio local depende quase exclusivamente da renda dos citados produtores para alcançar uma boa venda mensal objetivando a estabilidade dos seus negócios e, em última instância, do próprio Município de Castanheira-MT;

 

CONSIDERANDO que urge a necessidade imperiosa da Defesa Civil Federal e Estadual homologar a presente Situação de Emergência que assola o Município de Castanheira-MT,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Fica declarada situação de emergência no Município de Castanheira-MT em razão do foco de estomatite vesicular que atinge o rebanho de gado das propriedades rurais que, atualmente, encontram-se interditadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso – INDEA-MT e outras autoridades sanitárias, impedindo severamente o desenvolvimento da principal atividade econômica do território municipal concernente na comercialização de bezerros (as).

 

Art. 2.º Em decorrência da situação de emergência decretada fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências adequadas e necessárias para amenizar a situação, inclusive, buscar auxílio de recursos financeiros junto aos órgãos competentes federais e estaduais, e ainda, incentivos de natureza fiscal, principalmente, na área da pecuária e em outras da economia nacional.

 

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Castanheira-MT, 20 de agosto de 2014.

 

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal