Absolvido em primeira instância pela suposta cabeçada em Alan Ruiz, do Grêmio, o atacante Guerrero, do Corinthians, teve a decisão modificada na tarde desta quinta-feira pelo Pleno do STJD. Os auditores conheceram parcialmente o recurso pedido pela Procuradoria e, por maioria dos votos, apenas advertiram o atleta peruano.
Na justificativa do recurso, o Procurador Geral, Paulo Schmitt, pediu a aplicação do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e lembrou que o ato de Guerrero foi prontamente punido pelo árbitro no momento do ato.
“A partida estava paralisada. A cena específica aponta um ato de hostilidade muito próximo de agressão. O atleta da uma cabeçada no adversário. No momento anterior há um empurra empurra e a reação do árbitro é imediata na aplicação do vermelho. Não houve uma dúvida da arbitragem. O árbitro foi contundente. O atleta foi expulso e o árbitro estava próximo. O que queremos é a aplicação do código”, explicou Schmitt.
João Zanforlin, advogado do Corinthians, discordou das informações da Procuradoria e pediu a manutenção da absolvição a Guerrero.
Responsável pela relatoria do processo, o auditor Flávio Zveiter concedeu parcial provimento ao recurso da Procuradoria e desclassificou o artigo denunciado para ato hostil (artigo 250) com a aplicação de advertência a Guerrero.
Relembre o caso
No dia 24 de agosto, já nos minutos finais da partida contra o Grêmio, na Arena do Grêmio, pela 17ª rodada do Brasileiro, Guerrero encarou o meia Alan Ruiz, cabeça com cabeça. Em meio a uma confusão com diversos jogadores de ambos os times, Zé Roberto, do time gaúcho, empurrou o atacante corintiano antes da suposta cabeçada.