A Prefeitura Municipal de Aripuanã informa aos contribuintes, que para o exercício de 2015, foi criado o decreto nº. 2.576/2015 que estabelece critérios para definição de construção precária.
As características do imóvel a serem analisadas como construção precária são as seguintes:
I - Edificação sem forro;
II - Piso sem cerâmica, de chão batido ou contrapiso;
III - Assoalho de madeira em condições ruins;
IV - Paredes sem reboco;
V - Telhas de amianto danificadas;
VI - Outros critérios que o fiscal julgar relevante;
O contribuinte proprietário do imóvel que possua construções com essas características deverá solicitar mediante requerimento a avaliação das edificações, no Departamento de Tributos da Prefeitura.
Os imóveis que se enquadrarem como construção precária terão redução no Valor Venal do imóvel o que influencia no valor do IPTU, e seguirão os valores definidos na Lei Complementar 097/2014.
A Prefeitura de Aripuanã orienta que essa solicitação de avaliação seja feita antes do vencimento do IPTU, que será em 30 de junho de 2015.
Ressaltando que a avaliação não retrocede a tributos lançados em exercícios anteriores. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (66)3565-3900.