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NOTÍCIA

Em Aripuanã imóveis que se enquadrarem como construção precária terão redução no valor do IPTU

Data: Terça-feira, 31/03/2015 00:00
Fonte: TOP NEWS com Edson Prates/Assessoria de Comunicação

 

A Prefeitura Municipal de Aripuanã informa aos contribuintes, que para o exercício de 2015, foi criado o decreto nº. 2.576/2015 que estabelece critérios para definição de construção precária.

 

As características do imóvel a serem analisadas como construção precária são as seguintes:

 

I - Edificação sem forro;

II - Piso sem cerâmica, de chão batido ou contrapiso;

III - Assoalho de madeira em condições ruins;

IV - Paredes sem reboco;

V - Telhas de amianto danificadas;

VI - Outros critérios que o fiscal julgar relevante;

 

O contribuinte proprietário do imóvel que possua construções com essas características deverá solicitar mediante requerimento a avaliação das edificações, no Departamento de Tributos da Prefeitura.

 

Os imóveis que se enquadrarem como construção precária terão redução no Valor Venal do imóvel o que influencia no valor do IPTU, e seguirão os valores definidos na Lei Complementar 097/2014.

 

A Prefeitura de Aripuanã orienta que essa solicitação de avaliação seja feita antes do vencimento do IPTU, que será em 30 de junho de 2015.

 

Ressaltando que a avaliação não retrocede a tributos lançados em exercícios anteriores. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (66)3565-3900.