ARIPUANÃ, Sexta-feira, 29/03/2024 -

NOTÍCIA

Decisão do TJ anula prisões, delações e 'livra' 36 réus

Data: Quinta-feira, 25/08/2016 00:00
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD

 

 

Reprodução

Ulisses Rabaneda afirma que decisão do TJ anula ação penal, prisões de delações premiadas

A decisão unânime de 3 desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a favor de Roseli Barbosa, ex-primeira dama de Mato Grosso, beneficia diretamente 36 réus, que pelo menos, temporariamente, estão livres do da ação penal originada de 2 operações deflagradas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar um esquema de fraudes a licitações e contratos com institutos de fachada com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 8 milhões.

 

A informação é do advogado Ulisses Rabaneda, autor do recurso de exceção de suspeição contra a juíza Selma Rosane Santos Arruda, julgado procedente pela 2ª Câmara Criminal do TJ. Ao Gazeta Digital, Rabaneda explicou que a decisão dos desembargadores anula todas as decisões proferidas pela magistrada titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá no bojo das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo. “Essa decisão é automática é questão objetiva e não se trata de algo pessoal ou subjetivo”, resume ele ao explicar que os efeitos da decisão se estendem a todos os réus.

 

Reprodução

De acordo com o advogado, a decisão de Pedro Sakamoto, Orlando de Almeida Perri e Rui Ramos Ribeiro, anula, inclusive a prisão preventiva quelevou a ex-primeira dama para a cadeia no dia 20 de agosto de 2015. Roseli Barbosa está em liberdade for força de uma liminar concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas que tramita na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não teve o mérito apreciado.

 

Isso significa que se os ministros revogarem a liminar Roseli volta a ser presa. Mas agora com a decisão favorável no Tribunal de Justiça, a prisão preventiva deixa de existir, segundo o advogado Ulisses Rabaneda. “É é uma decisão com efeitos bastantes profundos”, argumenta.

 

Sem recebimento de denúncia não tem réus

Rabaneda esclarece que outra decisão de Selma Rosane que torna-se inválida é o despacho do dia 20 de março de 2015, ocasião em que a juíza recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Anula também todos os acordos de colaboração homologados pela magistrada e as prisões efetuadas por ordem dela. Essa decisão do Tribunal de Justiça vai anular também a ação penal. Com a decisão que recebeu a denúncia anulada, tecnicamente não temos nem ação penal”, esclarece.

 

Ao grupo, são imputados pelo Ministério Público os crimes de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos em virtude do desvio de dinheiro na Setas que chegou a R$ 8 milhões.

 

Cautela

Rabaneda pontua, no entanto, que algumas decisões vão depender de outras datas em que foram proferidas. Por isso ele vai aguardar o Tribunal de Justiça publicar o acórdão do julgamento e designar outro juiz ou juíza para substituir Selma Rosane no caso.

 

“Essa decisão do Tribunal é muito positiva pra sociedade porque a sociedade precisa saber que num processo criminal ou em qualquer outro processo temos regras definida. É preciso que tenhamos essa segurança de que as regras definidas pela Constituição Federal precisam ser observadas. O Tribunal de Justiça mostra que podemos ter confiança no Judiciário”, comemora Ulisses. O TJMT ainda não se manifestou sobre o nome do magistrado que vai assumir o caso no lugar de Selma Rosane.