Em Colniza (1.114 km de Cuiabá) foi aprovado o primeiro Termo de Adoção Consensual, em que o pai biológico de uma menina de 11 anos não se opôs a adoção realizada pelo padrasto. A partir de agora, o registro de nascimento da criança passará a conter tanto o nome do pai biológico, quanto do pai socioafetivo. A decisão foi proferida pelo juiz Vinícius Alexandre Fortes de Barros.
No decorrer do processo, de acordo com os promotores de justiça substitutos, foi constatado que a criança possuia vínculo socioafetivo e duradouro com o padastro. Eles argumentaram que a adoção buscou reconhecer a situação fática e já consolidada, na qual foi constatada a conformidade com as leis do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a jurisprudência do STJ, “não se pode impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai socioafetivo”. No entanto, “se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica”.
O Termo de Adoção Consensual contou com a participação dos promotores de Justiça substitutos, Wilian Oguido Ogama e Fernanda Alberton.
Com Assessoria