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NOTÍCIA

Justiça condena bilionário preso com ouro em aeroporto de MT

Data: Quinta-feira, 23/03/2017 00:00
Fonte: Gazeta Digital

 

O bilionário austríaco Werner Rydl, que foi preso em 2015 no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande em posse de uma barra de ouro que pretendia transportar sem declarar, foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso pelo crime de usurpação de bens da União.

 

A pena imposta pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, foi de 2 anos de detenção que na prática se resume a prestação de serviços comunitários. Na sentença, o magistrado decretou a perda do ouro apreendido em favor da União.

 

Na época dos fatos, a informação era de que o réu estava em posse de uma única barra de ouro. Porém, na sentença, o magistrado destaca que a dosimetria da pena foi calculada levando-se em consideração as graves consequências do delito, diante da elevada quantidade de ouro apreendida, com valor total aproximado de R$ 73.6 mil.

 

Ele esclareceu que se trata de minério extraído sem a prévia e competente autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e por isso a barra de ouro pertencente à União era qualificada como um produto de crime enquanto estava nas mãos do bilionário.

 

Após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos, a União poderá leiloar o ouro e reverter o valor em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral. Até lá, autarquia fica responsável por guardar o minério. Werner foi preso no dia 27 de março de 2015 e ganhou liberdade provisória no dia 30 do mesmo mês. O bilionário é naturalizado brasileiro e já tem histórico de envolvimento em crime de evasão fiscal em seu país de origem, a Áustria.

 

À ocasião de sua liberdade, foram impostas as medidas cautelares e arbitrada uma fiança de R$ 78 mil. Agora, o magistrado esclareceu que o valor pago como fiança lá atrás servirá ao pagamento da prestação pecuniária, da multa e das custas processuais, por ser mais benéfica ao réu, se suficiente.

 

Argumentos inconsistentes

 

Em juízo, o acusado reconheceu que acumulou uma quantidade expressiva de ouro desde que chegou ao Brasil, no começo da década de 90, tendo adquirido mais de 27 toneladas de ouro. Declarou em audiência, ainda, que comprava ouro de diversas formas, até mesmo de pessoas que vendiam dentes de ouro. No auto de prisão disse que comprava desde ouro de sucata de eletrônicos, jóias, até ouro importado, de garimpos, cooperativas e de mineiros, tendo alegado, contudo, que tudo foi feito de acordo com a lei.

 

No entanto, o juiz Jeferson Schneider pontua que o réu ao ser questionado se tinha algum documento para comprovar a origem de todo o ouro e se possui alguma autorização junto aos órgãos competentes para adquiri-lo, alegou que os documentos se deterioraram com o tempo. Disse ainda que embora os tenha digitalizado, os CDs que continham esses documentos também se danificaram durante o período em que ficaram apreendidos em razão de outro processo pela Justiça Federal de Pernambuco.

 

O réu também não conseguiu convencer o magistrado sobre os reais motivos que veio a Cuiabá e apresentou respostas contraditórias e inseguras. Perante a Polícia Federal disse manter um projeto social no Brasil de compra de ouro dos garimpeiros locais, e que estava indo visitar seu projeto em Itaúba/PA. Em juízo, disse que veio para Cuiabá resolver um problema com a Receita Federal que, por algum motivo, não poderia ser resolvido em São Paulo.

 

A versão de que a barra de ouro transportada sem autorização era um amuleto pessoal não amenizou a situação do bilionário. “Embora tenha dito que a barra possui valor sentimental, asseverou estar acostumado a carregar o ouro porque, como viaja muito, em algumas situações o dinheiro não ajuda, motivo pelo qual usaria o ouro como ‘troco’. Contudo, esse argumento perde força diante da própria declaração do acusado de que sua subsistência mensal gira entre mil e dois mil dólares, sendo que a barra de ouro apreendida possui valor aproximado de R$ 73 mil, conforme laudo juntados ao processo”, diz trecho da decisão.