Fonte:tce/mt
Em cumprimento às determinações da Lei Federal 9.504/1997 e a Lei Complementar 135/2010, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso encaminhou à Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, 05/07 a relação de gestores e de ex-gestores públicos que possuem contas julgadas irregulares em caráter insanável e irrecorrível.
A listagem é composta por 392 contas irregulares de 293 gestores. Ocorre que há gestor ou ex-gestor com mais de uma conta anual julgada irregular.
Essa determinação está expressa no Artigo 11, parágrafo 5º da Lei 9.504/1997:
Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
A LC 9.504/1997 estabelece normas para as eleições no país e a LC135/2010, que entrou em vigor no dia 04/06/2010, altera a Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação. Essa nova lei ampliou 'as hipóteses de inelegibilidade visando proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
No ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, a Presidência do TCE-MT esclarece que ao mencionar “parecer” como tipo de decisão o Tribunal está se referindo ao parecer prévio emitido pelo Tribunal Pleno e confirmado pelo Poder Legislativo, julgando irregulares as referidas contas.