Fonte:expressomt
Cerca de 300 cabeças de gado foram retiradas do local notificado na Operação Boi Pirata III
O Ibama iniciou na semana passada a Operação Boi Pirata III, no município de Marcelândia (712 quilômetros da capital mato-grossemse), um dos campeões de desmatamento na Amazônia. Durante a operação, o Instituto notificou o proprietário da Fazenda Bom Retiro para a retirada de cerca de 300 cabeças de gado criadas em mais de 1 mil hectares desmatado ilegalmente, onde as atividades econômicas já haviam sido embargadas pelo órgão em 2008.
Antes de vencer o prazo de dez dias, o gado foi integralmente retirado do local.
Nas operações Boi Pirata I e II, realizadas no Pará, os proprietários não atenderam à notificação do Ibama e tiveram os bois apreendidos. "Diferente das Operações Boi Pirata I e II , realizadas no Pará, este infrator resolveu retirar os bovinos da área embargada e procurar a regularização ambiental da fazenda Bom Retiro, como meio de evitar a apreensão do gado, que seria posteriormente doados pelo órgão ambiental", afirmou o chefe da fiscalização no Mato Grosso, Rodrigo Dutra.
O trabalho de manutenção dos embargos impostos pelo Ibama nas áreas desmatadas ilegalmente, nos moldes das Operações Boi Pirata, é uma das estratégias aplicadas pelo instituto no combate à destruição da floresta amazônica que está ajudando o Brasil a atingir antecipadamente as metas de redução de desmatamento constantes do Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
O Ibama adverte que manter atividades agropecuárias em áreas embargadas pode levar à apreensão de animais, equipamentos e produtos agrícolas oriundos do exercício de atividades em áreas embargadas, além da aplicação de multas e comunicação de crime ao Ministério Público Federal.
"Não vale a pena realizar desmatamento ilegal e impedir a regeneração de área embargada para desenvolver a pecuária extensiva ou outras atividades econômicas irregulares", reforçou o coordenador-geral de Fiscalização, Bruno Barbosa. Para ele, a atitude do proprietário da fazenda mato-grossense demonstra que o ambiente dissuasório criado pelas operações de fiscalização do Ibama tem desestimulado potenciais infratores a persistirem na ilegalidade.