Redação e foto: topnews/assessoria
TCE JULGA E APROVA POR UNANIMIDADE AS CONTAS DE 2009 DA CÂMARA MUNICIPAL
As contas do exercício de 2009 da Câmara Municipal de Aripuanã foram analisadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 15/6, E foram aprovadas pela unanimidade dos Conselheiros, seguindo o voto do Conselheiro relator Antonio Joaquim. Que julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2009 da Câmara Municipal de Aripuanã. Vale ressaltar que esse exercício foi administrado pelos gestores Ademir Flori de Lima, período 1/1 a 31/1, e Seluir Peixer Reghin, período 1/2 a 31/12/2009.
Conforme dados do relatório técnico, em 2009 a receita recebida pela Câmara atingiu o montante de R$ 1.440,240, 00. O valor gasto pelo órgão, já incluindo os subsídios dos vereadores e todas as despesas com pagamentos de fornecedores, encargos, salários e custeio da máquina administrativa, resultaram numa despesa global de R$ 1,436,455,38 sendo que houve uma sobra de receita no valor de R$ 3.784,62 não sendo necessário sua utilização no Legislativo, esse valor foi devolvido ao Poder Executivo. Excluindo os gastos com inativos. Esse total correspondeu a 7,25% da receita base do município, estando, portanto, dentro do limite de 8% estabelecido constitucionalmente.
A Vereadora Seluir Peixer Reghin (PPS) Presidenta da Câmara Municipal, esta em seu primeiro mandato parlamentar, o que poderia gerar falhas por desconhecimento dos trâmites legais, mas guiou as ações do Legislativo dentro das mais absolutas normas de probidade, impessoalidade e demais preceitos constitucionais. “Quando tive a honra de ser eleita para presidir a Câmara, procurei me cercar de uma assessoria financeira, de pessoal e jurídica de boa qualidade para que os atos do Poder Legislativo tivessem a maior transparência possível. Os vereadores são parceiros na medida em que nenhum deles praticou atos ilegais com os recursos públicos e outros”, afirmou a Presidenta.
O voto do relator se resume ao seu veredito. “Julgar, com base nos Artigos 1º, inc. II e 21, da Lei Complementar 269/2007, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), REGULARES COM RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES LEGAIS as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Aripuana/MT, referentes ao exercício de 2009, sob a gestão da Senhora. Seluir Peixer Reghin;” reza o conselheiro Antonio Joaquim.