Fonte: Uol
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo aceitou, por quatro votos a dois, pedido de impugnação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão é desta segunda-feira (23), tomada em ação da Procuradoria Eleitoral de São Paulo, para cassar o registro de candidatura do ex-prefeito paulista.
A maioria dos juízes seguiu o entendimento do relator da ação, Jeferson Moreira de Carvalho. Candidato à reeleição, Maluf ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até lá, pode continuar concorrendo à eleição. Caso tenha recurso negado, pode ainda apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O TRE julgou dois pedidos de impugnação. Um deles foi protocolado pelo advogado Adib Abdouni, que defende o delegado Protógenes Queiroz (PCdoB), candidato a deputado federal. “É uma situação muito interessante. Um é a caça, o outro é o caçador”, disse o delegado ao UOL Notícias antes da sessão. Foi Protógenes quem efetuou a prisão de Maluf e do filho, Flávio, em 2005.
No pedido, a Procuradoria alegou que Maluf deve ser considerado “ficha-suja” por ter sido condenado, em abril deste ano, pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo. O caso é de suposta participação em um esquema para superfaturar uma compra de frangos da Prefeitura de São Paulo.
A Procuradoria afirmou ainda que Maluf está impedido de deixar o país. “O candidato omite da Justiça Eleitoral a circunstância de se encontrar respondendo a um processo criminal no exterior (EUA), na qual importou no alerta ‘difusão vermelha’ da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal)”, diz a ação.
O alerta impede que Maluf passe por um dos 188 países signatários da organização, onde pode ser preso. Segundo a investigação, o ex-prefeito teria usado bancos de Nova York para esconder recursos desviados do erário. As verbas teriam ido para contas nas Ilhas Jersey e na Suíça e depois para a Eucatex, empresa da família de Maluf.
A defesa de Maluf afirma que cabe recurso da condenação em primeira instância, e espera reverter a sentença. Além disso, argumenta que, no caso, não restou provado que houve dolo (intenção) e enriquecimento ilícito.
"Só Deus me tira da vida pública”, declarou o deputado ao UOL após a impugnação, apresentada em 28 de julho. “Ninguém tem a ficha mais limpa que eu no Estado de São Paulo. Não tenho condenação. Não fui julgado."
A Lei da Ficha Limpa impede que candidatos que tenham condenação por decisão colegiada, ou seja, a tomada por mais de um juiz, ainda que em primeira instância, concorram à eleição. No dia 17 de agosto, o TSE reafirmou a aplicação do entendimento já para o pleito deste ano, mas TREs e a própria Corte superior já liberaram candidatos nestas condições. Os pedidos são julgados caso a caso.