Redação: Topnews/Luciana Lima
A operação arco de fogo prendeu 12 (doze) pessoas no dia 20 de agosto sob acusação de cometimento de crime ambiental em terras indígenas.
Na ultima sexta feira 1º de outubro 10 (dez) dos presos foram libertados por meio de alvará de soltura expedido pela Justiça Federal.
Na defesa, tanto em Cuiabá junto a Justiça Federal quanto em Brasília no Tribunal Federal da 1ª Região, fora suscitado o “constrangimento ilegal” na manutenção da custódia dos acusados, pois conforme determina a lei aquele que não possui antecedentes criminais, tem profissão definida e residência fixa tem o direito de responder ao processo em liberdade.
Esta era a situação da maioria dos acusados, todos pais de família, conhecidos e respeitados no meio social e trabalhadores que não pretendem se furtar da aplicação da lei, apenas ter o direito de responder pela acusação em liberdade conforme determina a constituição federal.
Demonstradas todas estas circunstâncias as informações aproveitaram a todos os detidos que estavam na mesma situação e acusados pelo mesmo crime, cujos quais se livraram soltos após mais de 40 (quarenta) dias de detenção.
Permanecem detidos apenas 02 (dois) dos 12 (doze) inicialmente encarcerados, em virtude de investigações que tramitam em segredo de justiça.
Informações: Dra. Andréia Cristina Medeiro