Fonte: Blog Sandra Carvalho
Depois de o Ibama ter concedido às pressas uma "licença de instalação parcial" para o consórcio que vai construir a hidrelétrica no Rio Xingu (PA) instalar o canteiro de obras e de o MPF ter ajuizado ação civil pública contra o que considerou "totalmente ilegal", a sociedade civil denuncia o não cumprimento de condicionantes apresentadas pelo governo federal necessárias para viabilizar a obra.
A autorização concedida dia 26 de janeiro último pelo Ibama para que o consórcio Norte Energia S.A. (NESA) instale o canteiro prévio para as obras da construção da polêmica usina Belo Monte na região de Altamira, no Pará, é resultado de um blefe, no entender da advogada do Instituto Social Ambiental (ISA) Biviany Rojas. No dia 27, o Ministério Público Federal definiu a licença como "totalmente ilegal" e ajuizou ação civil pública contra o ato do Ibama.
Para a advogada do ISA, a Norte Energia blefa diante da sociedade brasileira em relação ao cumprimento das 40 condicionantes definidas pelo Ibama e as 26 condicionantes definidas pela Funai para viabilizar o empreendimento. “O Ibama formalizou o blefe ao conceder o que eles chamam de "licença de instalação específica" porque trocou as exigências técnicas por meros compromissos futuros baseados em convênios burocráticos e cronogramas. Se a NESA não cumpriu até agora, por que o faria depois quando não precisa de mais nenhuma licença? Quem vai garantir que as condições mínimas serão cumpridas?" questiona Biviany.
Com o argumento de que o início das obras não atrairá um número considerável de pessoas, a NESA justifica não ter começado a execução das ações antecipatórias relativas à construção de hospitais, postos de saúde, escolas, obras de saneamento básico e moradia para responder à demanda por serviços sociais do novo contingente de pessoas, calculado pelo Estudo de Impacto Ambiental(EIA)em 96 mil. Vale a pena lembrar que Altamira, hoje, principal município a ser atingido pela hidrelétrica, tem 78 mil habitantes que não contam com serviços públicos plenos e adequados.
Biviany Rojas destaca ainda que o Ibama tem como única fonte de informação para avaliar o cumprimento de suas próprias exigências os relatórios da NESA. Durante um ano, transcorrido entre a licença prévia e a recém-publicada licença de instalação parcial, a equipe técnica do órgão ambiental governamental realizou uma única vistoria na região.
A visita técnica de quatro dias teve uma só reunião com a sociedade civil de Altamira. “Assim, a informação que vem sendo juntada ao processo até hoje é parcial e incompleta. O Ibama está ouvindo apenas a parte mais forte, interessada em simular que as coisas acontecem independentemente de elas acontecerem de fato, como muitos moradores da região o testemunham”, afirma Biviany.
MPF diz que licença é ilegal - No dia 27 de janeiro, o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) ajuizou ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada. Segundo a ação, a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
No levantamento do MPF, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas e quatro foram realizadas parcialmente. Sobre as demais 33, não há qualquer informação, segundo informação do site do MPF-PA.
O problema, segundo a advogada do ISA, é que as ações do MPF são julgadas na Vara Ambiental, que é nova e está sem juiz titular. “Os juízes de Belém fazem rodízio na Vara Ambiental. Durante o mês que ficam lá tocam audiências e casos simples. Nessa condição de rodízio é difícil pensar que um deles vá querer decidir um caso como Belo Monte.”