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Prefeita decreta situação de emergência em Colniza

Data: Sábado, 12/02/2011 00:00
Prefeita decreta situação de emergência em Colniza

Fonte:Topnews/Elvio Lopes

A prefeita de Colniza, Nelci Capitani, assinou, nesta sexta-feira (11/02), decreto declarando situação anormal caracterizada como situação de emergência em área do município afetada pelas chuvas intensas dos últimos dias, prejudicando o tráfego nas principais rodovias de acesso à cidade.

De acordo com o decreto 028/2011, a prefeita afirma que, considerando a elevada precipitação pluviométrica registrada no município desde dezembro do ano passado, que teve aumento de seu índice em janeiro e nestes primeiros 10 dias de fevereiro, provocou a elevação repentina do nível de diversos rios e córregos que cortam o município.
Isso acabou resultando em transbordamento dos leitos, inundações e destruição de diversas pontes e bueiros e também provocou a interdição de algumas das estradas de acesso à cidade, tornando intransitável a rodovia MT-418, no trecho entre Colniza e Aripuanã e a MT-206, nos trechos entre Colniza e Cotriguaçu e Colniza e os distritos de Guariba e Três Fronteiras, este na divisa com Rondônia e Amazonas.
Citando resolução do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), a prefeita explica, no decreto, que a intensidade desse desastre foi dimensionada como nível III, sendo considerado um desastre gradual ou de evolução crônica.

A prefeita explica no decreto que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade o crescimento desordenado da cidade, que aumenta o número de afetados e ressalta que as estradas de acesso ao Município estão inacessíveis, causando danos financeiros, inclusive com o processo de desabastecimento da área urbana e localidades.
Considerando que precipitação pluviométrica deve continuar em elevação nos próximos dias e o risco iminente de ocorrência de surto de malária, dengue ou leptospirose, a prefeita declara a existência “de situação anormal provocada por desastre de enchentes e inundações graduais, pelo prazo de 90 dias e caracterizada como situação de emergência”.

O decreto destaca em parágrafo único que a situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município de Colniza correspondentes às rodovias MT-206 e MT-418, que nesta sexta-feira estavam com o trânsito interrompido.
Pelo decreto, confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município e fica autorizado o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta dos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
O decreto também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas dos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, para facilitar a assistência à população afetada pelo desastre.
As autoridades administrativas e agentes de defesa civil ficam autorizados, pelo decreto, a adentrar nas residências a qualquer hora, mesmo sem autorização do morador, para prestar socorro ou determinar a imediata evacuação do local.
Em caso que possam provocar danos, ou prejuízos, ou comprometer a segurança das pessoas, propriedades particulares poderão ser utilizadas pelos agentes administrativos e da Defesa Civil para garantir a defesa global dos cidadãos.
O decreto também fixa o prazo máximo de sua vigência, que pode ser prorrogado por até 180 dias em caso de necessidade emergencial.
Colniza está localizada a 1.100 quilômetros de Cuiabá e os dois únicos acessos à cidade a partir da Capital, são pelas rodovias citadas no decreto. A MT-206 também liga a cidade a Rondônia e Amazonas, com extensão de 315 quilômetros entre a sede e o distrito de Três Fronteiras.

Caso essas rodovias sejam totalmente interditadas, o município de Colniza ficará isolado, tanto das cidades mais próximas, quanto dos grandes centros regionais e da Capital do Estado.