Redação 24horasnews
O Plano Diretor da cidade de Confresa está atrasado desde 2006 quando venceu o prazo datado pela Lei Federal 10.257/01 que dispõe sobre o Estatuto da Cidade. Porém até o momento o mesmo não foi nem debatido com a sociedade o tempo e a possibilidade de ser feito.
Então o Promotor de Justiça da Comarca de Porto Alegre do Norte, Dr. Leonardo Moraes, na manhã de sexta-feira (18.02) chamou o prefeito Gaspar Domingos Lazzari e os vereadores para uma conversa, para saber o porquê o PLANO ainda não esta pronto.
E no ato deu uma notificação para que o Prefeito em 15 dias responda o que está acontecendo e como irá fazer para debater sobre o Plano Diretor, para regularizar questões como os quiosques em frente ao Estádio Camilão, que hoje estão em área pública invadida e não atendem os padrões sanitários.
Com essa situação o Plano Diretor terá que ser começado à elaboração em conjunto com a comunidade, e ainda criada o Conselho Municipal da Cidade, para que empresários, sociedade civil e poder público possam juntos definir como será as diretrizes da cidade de Confresa.
Plano Diretor
O Plano Diretor é uma lei municipal que deve ser elaborada com a participação de toda a sociedade. Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município. No Plano está o projeto de cidade que queremos. Ele planeja o futuro da cidade decidido por todos. Ele planeja, por exemplo, aonde será área de comércio, de indústria, de moradia, de condomínios, de moradia popular e muito mais.
O Plano vale para todo o município, ou seja, para as áreas urbanas e também para as rurais. Deve dizer qual é o destino de cada parte do município, sem esquecer, é claro, que essas partes formam um todo.
É o Plano Diretor que diz como o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) será aplicado em cada município.
Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade é uma lei federal (Lei Federal no 10.257/2001) que diz como deve ser feita a política urbana em todo o país. Seu objetivo é garantir o Direito à Cidade para todos e, para isso, traz algumas regras para se organizar o território do município. É ele que detalha e desenvolve os artigos 182 e 183 do capítulo de política urbana da Constituição Federal.