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Aripuanã é contemplado com uma unidade de educação infantil

Data: Sexta-feira, 25/03/2011 00:00
Aripuanã é contemplado com uma unidade de educação infantil

Redação: Topnews

O município de Aripuanã esta na lista das 295 cidades de diversos Estados, com até 50 mil habitantes, integrantes do grupo III do PAC 2 conforme a Resolução n 7 do Conselho Deliberativo e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação.

Na manhã desta quinta-feira (24) o Prefeito Carlos Roberto Torremocha com os demais prefeitos em reunião com a presidenta Dilma Rousseff assinou o Termo de Compromisso pela contemplação da Unidade de Educação Infantil que beneficiou os bairros Jardim Planalto e Jardim Paraná. Esse Termo será encaminhado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Municípios (FNDE) que dará continuidade as próximas etapas.

Os municípios nomeados para receber o recurso em Mato Grosso além de Aripuanã foram, Poconé, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Querência, São José dos Quatro Marcos e Vila Rica.

De acordo com o prefeito Beto, o recurso irá contribuir muito para o município  devido o grande aumentou de crianças, mas essa conquista se deve também ao trabalho desempenhado pela Secretaria de Educação Rogéria Merino.

“Tenho um grande compromisso com a educação e com os alunos da rede pública, sempre vou reivindicar recursos para disponibilização de mais espaço a Educação Infantil”  destacou secretaria Rogéria.

Também para auxiliar as prefeituras com os projetos, modelos padrões para construção das creches, pré-escolas e quadras esportivas cobertas estão disponíveis na página eletrônica do FNDE. Além de uma relação dos demais documentos necessários.

No entanto, esclarece a Confederação, é necessário que cada Município faça o levantamento da demanda que tem a atender nas unidades de Educação Infantil, e observe o modelo-padrão arquitetônico estabelecido, para verificar a adequação à realidade local.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta os gestores para o fato de o programa exigir contrapartidas e de a União não se responsabilizar, por exemplo, caso o valor transferido não garanta a conclusão das obras, mesmo comprovada a insuficiência do repasse. E nesse caso, cabe ao Município investir recursos próprios para conclusão do projeto.