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NOTÍCIA

TJ nega ação contra José Riva após deputado acusar técnico de exigir propinas na Sema

Data: Segunda-feira, 17/04/2017 00:00
Fonte: Olhar Direto/ Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

José Geraldo Riva

José Geraldo Riva

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, negou a ação por danos morais e materiais movida pelo técnico do meio ambiente Henio Pinto de Arruda em face do ex-deputado Estadual José Geraldo Riva. A decisão foi proferida no dia 13 de março. Segundo o requerente, Riva teria declarado em entrevistas à imprensa que o profissional exigia pagamentos de propina para liberar cargas e projetos no município de Juína.



Sustenta Henio Pinto de Arruda que é técnico do meio ambiente e que seu trabalho consiste na fiscalização e aplicação de multas ambientais. Acusa o ex-deputado José Riva de ter declarado em entrevistas na rádio e na internet que o requerente “só liberava carga e projeto mediante propina, e que pra conversar com ele é ‘só no dinheiro’”.


Assevera que em decorrência da veiculação da reportagem, sofreu danos morais e materiais, porquanto a atitude de José Riva fez com que a administração pública rescindisse o contrato de trabalho com o autor, deixando-o desempregado.


Em sua defesa, Riva alegou que na qualidade de deputado Estadual, provido de imunidade parlamentar, apenas prestou informação à sociedade acerca da situação da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), o que não constituiria ofensa. Relata ainda, que a exoneração do autor da ação ocorreu devido a realização de concurso público, com finalidade de preenchimento de vagas, que iriam substituir em definitivo àquelas de caráter precário.


Em sua decisão, o magistrado Yale Sabo Mendes considerou que as declarações de José Geraldo Riva foram feitas no ano de 2009 quando este atuava como deputado Estadual e, portanto, gozava de imunidade parlamentar, que lhe resguarda o direito à livre expressão.


Considera, adiante, que as declarações feitas pelo deputado, ainda que feitas à imprensa, fora do ambiente parlamentar, guardam relação com suas atividades do legislativo, à saber, a Comissão Parlamentar de Inquérito que apurava o corrupção na Sema.


Diz Riva na entrevista: “Não, a CPI, ela foi importante, Edvaldo. Ela foi importante. O que não aconteceu, é que, infelizmente, o Governo não cumpriu com o que a CPI determinou. E essa convocação, inclusive, ela tem um outro cunho. Não é só falar sobre as multas, não é só falar sobre as truculência. Nós, nós temos, ainda, infelizmente denúncias de extorsão dentro da SEMA. Tem um funcionário lá em Juara, eu já denunciei dez vezes, tá extorquindo produtor, extorquindo madeireiro (aqui tem uma grande pausa) (ininteligível) ... Que que você pode, passa a crer? Você passa a crer que rola uma ... Eu, prá mim, a partir do dia que eu denunciei pro Secretário que tem um funcionário lá extorquindo, chamado Hênio, vou falar aqui porque às vezes ele quer saber, né? Não vamo omitir né? (...)”.


Extrai das entrevistas, avalia o magistrado, “que o cerne das matérias jornalísticas em comento estava relacionado, dentro outros tópicos, na informação à sociedade acerca da realização de CPI da Sema, sendo que durante seu desdobramento, acabou sendo mencionada a realização de denúncias feitas pelo parlamentar em decorrência de iniciativa própria e popular acerca de extorsão que seria perpetrada por servidor do referido órgão, cujo nome era ‘Enio’”, afirma o magistrado.


“À vista disso, resta evidente que as referidas assertivas não possuem cunho pessoal, mas estão diretamente relacionadas a atos derivados do poder-dever de fiscalização atribuído ao Requerido em decorrência do exercício de seu mandato no Poder Legislativo”, conclui.


Sendo assim, “ainda que o resultado dessas manifestações fosse danoso, o que não se verifica in casu, a pretensão de responsabilização civil do parlamentar, ora Requerido, encontra-se fulminada pela imunidade material, porquanto é notório que o contexto das declarações supramencionadas encontra-se estritamente correlacionado ao exercício de sua função pública, razão pela qual a improcedência da ação é medida que se impõe”.