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Câmara insiste em aumentar VI dos vereadores em MT, mas TJ nega

Data: Segunda-feira, 28/10/2019 16:30
Fonte: FOLHAMAX/ RODIVALDO RIBEIRO
Aumento de benefício está suspenso desde abril de 2018
Câmara insiste em aumentar VI dos vereadores em MT, mas TJ nega

O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) manteve a suspensão do aumento da VI (verba indenizatória) dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste (distante 245 quilômetros de Cuiabá) e determinou 15 dias para que eles expliquem onde as tem gastado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça de quarta-feira (23).

Conforme a narrativa dos autos, o presidente da Câmara, Paulo Márcio (DEM), atacava decisão proferida pela Quarta Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste, que acatou liminar interposta em uma ação civil popular para suspender o pagamento da VI em abril do ano passado. 

Essa ação contestava a legalidade do Projeto de Lei número 819/2017, por meio do qual foi instituída a Lei número 1.699/2017, responsável pela instituição de uma VI de R$ 8,84 mil para o presidente e de R$ 6,8 mil para os demais vereadores. Esses dinheiros, que seriam exclusivos para o ressarcimento das despesas relativas ao exercício do mandato, estavam livres de prestação de contas, a exemplo dos deputados da Assembleia Legislativa, cuja VI é de R$ 65 mil.

Segundo os vereadores, “a decisão vergastada está mitigando interesses públicos primários, mormente àqueles vinculados à soberania popular e à democracia, inclusive sem fundamento idôneo para tanto, gerando grave lesão à ordem ao restringir elementos idôneos para o exercício do mandato, como é o caso do pagamento de Verbas Indenizatórias, contexto esse que inegavelmente autoriza o manejo da presente medida”.

No entendimento do relator da matéria no TJMT, entretanto, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha — após advertir que não iria analisar o mérito das ações em trâmite na primeira instância, mas apenas a existência de aspectos relacionados à potencialidade lesiva de uma decisão devido ao interesse público garantidos por lei. “Deve-se ponderar, não bastasse, que não se presta o pedido de suspensão para exame de error in procedendo ou de error in judicando, o que deve ser perseguido nos recursos prev istos na legislação processual”, escreveu o magistrado, determinando que o relatório de pagamentos de diárias dos vereadores entre os anos de 2017 e 2018 sejam apresentadas com suas devidas certidões de autenticação auditadas nos 10 dias que ainda restam, a partir da data da publicação.

A Câmara de Primavera batia-se com embargos de declaração contra decisão da desembargadora Maria Erotides Kneipp, que em janeiro deste ano também havia rejeitado a demanda. Ela corroborava decisão de abril de 2018, proferida pela juíza da Comarca de Primavera, Mírian Pavan Schenkel, suspendendo o pagamento de VIs.

Inconformado, o então presidente, Miley Santos (PV), recorreu dessa decisão um mês depois, quando a desembargadora determinou juntada de documentos e demais provas que pretendiam produzir. Eles interpuseram então embargos declaratórios a essa decisão do TJMT.

O relator reconheceu a legitimidade ativa da Câmara Municipal para o ajuizamento dos embargos porque o processo visa preservar a função legislativa, “intrínseca à própria natureza institucional das Casas de Lei”, mas não reconheceu, no mérito, como presentes nem mesmo um dos requisitos à suspensão da liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido seria “medida que se impõe” porque a suspensão serviria para discussão do mérito da causa, sendo seu objeto restrito à análise das hipóteses legais de lesão ao ente público. Lesão esta que deve ser “bem delineada”, tachada de grave, capaz de inverter as estruturas lógicas desta, situação que não foi verificada no caso.

“Pensar o contrário é banalizar o instituto da suspensão, aplicando-o a toda e qualquer decisão desfavorável ao ente Público, extravasando as hipóteses legais. Sublinho, ainda sob esse prisma, que a decisão liminar que se busca suspender, suspendeu “do Projeto de Lei nº 819/2017 e todos os atos advindos do mesmo, que originou a Lei Municipal nº 1.699, de 28/11/2017”, mas não atingiu a anterior redação da Lei Municipal n. 1.285/2012. Essa circunstância foi, inclusive, confirmada pelo Juízo de Primeira Instância. Desse modo, o prejuízo eventualmente causado por ocasião do deferimento da liminar às atividades parlamentares não é daqueles extensos, aptos a atrair a extrema medida de contracautela. Com essas considerações, indefiro o pedido de suspensão da execução da liminar deferida nos autos da Ação Popular formulado pela Câmara Municipal de Primavera do Leste. Por arrasto, prejudicado o pedido de ingresso na lide”, encerrou o desembargador Alves da Rocha.

TCE APROVOU

A Lei 16.699 foi enviada pelo hoje prefeito da cidade, Leonardo Bortolin (PMDB), então presidente daquela casa de leis, e garantia o aumento da VI de R$ 5 mil para R$ 6,8 mil para os vereadores e R$ 8,840 mil para o presidente. Foi aprovada por 14 a 1, em uma sessão realizada dia 27 de novembro de 2017.

No dia 21 de setembro, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) analisou a solicitação de consulta pedida pela Câmara para saber a legalidade do possível aumento no valor da VI. O parecer por decisão unânime dos conselheiros, foi favorável ao aumento de R$ 1,mil.

Conforme a lei número 1699/2017 o valor é destinado exclusivamente eao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandaot parlamentar nos termos do artigo 37, parágrafo 11 da CF.