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Ministro lembra "juíza Selma" e garante que caixa 2 não houve por desconhecimento em MT

Data: Quarta-feira, 04/12/2019 14:03
Fonte: FOLHAMAX
Og lembra que senadora atuou vários anos como magistrada, inclusive na Justiça Eleitoral
Ministro lembra "juíza Selma" e garante que caixa 2 não houve por desconhecimento em MT

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na noite desta terça-feira (3) pela cassação do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT) por acusações de caixa 2 no valor de R$ 1,2 milhão e abuso de poder econômico durante a campanha de 2018. Os valores, que foram gastos pela ex-juíza em sua campanha, haviam sido transferidos por seu primeiro suplente, Gilberto Possamai.

Pelo voto de 2h30min de Fernandes, Gilberto e Selma também ficam inelegíveis até as eleições de 2026. A segunda suplente do cargo, Cleire Fabiana, também foi cassada, mas não teve inelegibilidade decretada.

Selma foi a senadora mais votada do estado, com 24,65% dos votos válidos em 2018.

Em manifestação enviada ao tribunal em setembro, a Procuradoria-Geral se manifestou a favor da manutenção da cassação. Para o órgão, é "inegável" que a conduta da parlamentar na eleição do ano passado "comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito".

Quando o TRE cassou o mandato de Selma Arruda, a parlamentar divulgou uma nota na qual afirmou estar tranquila porque não cometeu irregularidades. "A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política", declarou a senadora na ocasião.

Selma e os dois suplentes estavam filiados ao PSL. “Chama a atenção que a recorrente ocupou por décadas o cargo de juíza de direito no estado do Mato Grosso, tendo inclusive exercido a função eleitoral. Tal fato dá cores mais vivas aos ilícitos praticados. Jamais se poderia cogitar desconhecimento das normas ora transgredidas”, afirmou Og Fernandes em trecho do voto ontem desta terça-feira.

Para o relator do caso, Juíza Selma usou "valores expressivos" na fase anterior à campanha, só autorizada a partir de agosto, para promover a candidatura, o que desequilibrou as eleições. "Para cassação, é preciso que meios ultrapassem o razoável, a conduta seja reiterada e valores envolvidos sejam expressivos. O casos dos autos, a meu sentir, preenche todos os requisitos colocados", disse.

Ainda conforme o relator, as provas incluídas no processo indicam que a então candidata contratou uma prestadora de serviços para a campanha sem informar à Justiça Eleitoral. Em relação a esse ponto específico, a defesa da senadora argumentou que a questão não tinha relação com a campanha. "As movimentações só vieram ao conhecimento desta Justiça especializada por meio de quebra de sigilo bancário dos envolvidos. Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando por evidente a má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização dos órgãos da Justiça Eleitoral", afirmou o relator.

NOVA ELEIÇÃO

Carlos Fávaro (PSD), terceiro colocado na eleição, havia protocolado recurso para assumir a vaga, na hipótese da cassação, mas o ministro negou o pedido, assim como a possibilidade de eleições indiretas entre o conjunto do Senado Federal ou dos deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Mato Grosso.

Após o voto do ministro relator, a sessão foi encerrada e a ministra Rosa Weber definiu que o caso será retomado, pelo plenário de ministros com a mesma composição, na próxima terça-feira, 10.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) decidiu pela cassação do mandato de Selma em abril deste ano. A parlamentar recorreu ao TSE para reverter a condenação e a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela cassação da senadora.

Selma ficou famosa em Mato Grosso como “Sérgio Moro de saias”, por sua pena pesada em ações criminais contra políticos e servidores públicos. Ela mandou prender o ex-governador Silval Barbosa (MT) e empresários influentes no Estado, em 2017. Selma também condenou a 26 anos e sete meses de prisão o ex-deputado José Riva por ‘escabroso esquema’ na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.