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Aripuanã cumpre determinação de conselheiro e exonera servidora de cargo

Data: Quinta-feira, 19/12/2019 15:15
Fonte: Da Assessoria TCE-MT
Aripuanã cumpre determinação de conselheiro e exonera servidora de cargo

Considerada cumprida pela Prefeitura de Aripuanã determinação contida no Julgamento Singular 65/JCN/2017, que concedeu 30 dias para que a gestão municipal notificasse a servidora Maria Pinheiro Fernandes, para que fizesse a opção pela permanência de um dos cargos ocupados de forma cumulativa. A decisão ocorreu no julgamento do Monitoramento (Processo nº 24.078-8/2019) de cumprimento de decisão, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada em 11/12.

Em processo instaurado para verificar o cumprimento da determinação referente à irregularidade, a Secex informou à relatora do Monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que a servidora Maria Pinheiro Fernandes pediu exoneração, conforme consta no Processo Administrativo 3/2018.

"Assim, no meu entendimento, verifico que o gestor cumpriu a determinação, pois apresentou documentos comprobatórios. Diante do exposto, acompanho o entendimento da Secex e coaduno com a opinião do Ministério Público de Contas, pois entendo pelo cumprimento da determinação em referência", concluiu a relatora.

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO