Considerada cumprida pela Prefeitura de Aripuanã determinação contida no Julgamento Singular 65/JCN/2017, que concedeu 30 dias para que a gestão municipal notificasse a servidora Maria Pinheiro Fernandes, para que fizesse a opção pela permanência de um dos cargos ocupados de forma cumulativa. A decisão ocorreu no julgamento do Monitoramento (Processo nº 24.078-8/2019) de cumprimento de decisão, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada em 11/12.
Em processo instaurado para verificar o cumprimento da determinação referente à irregularidade, a Secex informou à relatora do Monitoramento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que a servidora Maria Pinheiro Fernandes pediu exoneração, conforme consta no Processo Administrativo 3/2018.
"Assim, no meu entendimento, verifico que o gestor cumpriu a determinação, pois apresentou documentos comprobatórios. Diante do exposto, acompanho o entendimento da Secex e coaduno com a opinião do Ministério Público de Contas, pois entendo pelo cumprimento da determinação em referência", concluiu a relatora.
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |