Em maio de 2019, o promotor de justiça do município de Juína, Marcelo Linhares, em entrevista concedida ao Juína News, falou a respeito das pessoas que retornaram, após a revitalização da praça da Bíblia em Juína, a um antigo hábito de se reunir na durante os finais de tarde e noite com familiares e amigos em rodas de chimarrão e tereré também durante a semana.
Entretanto, entre essas pessoas, alguns que vão até a referida praça passear com seus cães, sendo muitos desses cães da raça Rotwailler e Pitbul, raças que impõe medo as pessoas que circulam pela Praça da Bíblia.
Na época o promotor Marcelo Linhares havia falado que a responsabilidade sobre os animais é totalmente dos proprietários, onde os mesmo devem adotar medidas de proteção e alguns cuidados com os animais na hora de circularem com os mesmos nas ruas e praças, fazendo o uso devido de focinheira, corrente que seja bastante resistente e evitar circular próximas aos locais com aglomerados de pessoas, pois qualquer dano que o animal vier a causar em alguém, a responsabilidade será integral do proprietário do mesmo, onde poderá responder civil e criminalmente pelo ato praticado pelo animal.
E agora virou lei estadual, que foi sancionada pelo Governo do Estado de Mato Grosso nesta quarta-feira, dia 9. Trata-se da Lei nº 11.072/2019, de 07 de janeiro de 2020, que proíbe a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos e com grande circulação de pessoas.
O texto pune em caso de descumprimento, o proprietário do animal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 UPF’s, Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, cerca de mil 464,00 reais atualmente. A multa terá valor dobrado em caso de reincidência.
A lei também define porte médio como cães de 36 a 49 centímetros que pesam de 15 a 25 quilos, porte grande de 50 a 69 centímetros, de 25 a 45 quilos, porte gigante acima de 70 centímetros e de 45 a 60 quilos.
A lei é de autoria do deputado Sílvio Fávero, do PSL, que foi atacado por um cachorro enquanto assistia a um torneio de futebol em março do ano passado. Para ele “o comportamento de um cachorro pode ser imprevisível, mesmo que ele tenha um histórico de docilidade”, o que motivou a apresentação do texto publicado no Diário Oficial.
As únicas exceções apresentadas na nova legislação fazem referência aos cães-guia, desde que treinados e capacitados para ajudar pessoas com deficiência a realizarem tarefas cotidianas, e cães de resgate e de guarda da Polícia Militar, que ainda têm livre o trânsito em qualquer local, sem focinheira, quando em serviço.