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Efeito Coronavírus: Atendimento ao público é suspenso no fórum de Juína

Data: Quarta-feira, 18/03/2020 21:29
Fonte: Cleber Batista JNMT
O Parágrafo único estabelece entre outros que ficam cancelados todos os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais
Efeito Coronavírus: Atendimento ao público é suspenso no fórum de Juína

A portaria n. 247/2020 que foi divulgada na noite de terça-feira (17) pelo presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça para estabelecer, em caráter temporário medidas de prevenção.

Art. 15. Fica recomendada a adoção das seguintes medidas: - reagendamento das audiências não urgentes, no prazo mais breve possível; II - As audiências designadas para realização junto aos Cejuscs deverão ser reagendadas, no prazo mais breve possível; III - estabelecer que nas salas de audiências ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo previsto no art. 90 desta Portaria; IV - a realização de. Reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na hipótese de estrita impossibilidade, sejam realizadas com o número imprescindível de participantes; V - as audiências urgentes sejam designadas em intervalos que evitem a aglomeração de pessoas nas recepções das salas de audiência; VI - designar as audiências de conciliação com, prazo. Mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, das demandas que ingressarem no prazo de vigência desta Portaria. . Art. 16. A Escola dos Servidores e de Magistrados do Poder Judiciário estadual deverão promover, sempre que i possível, a substituição dos cursos presenciais por ações à distância.

Visando medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus) o fórum da comarca de Juína suspendeu o atendimento ao público. A portaria é válida para o âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (Primeira e Segunda Instâncias).

O Parágrafo único estabelece que ficam cancelados todos os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive das escola do Poder Judiciário estadual, já deferidos, no prazo de vigência desta Portaria, devendo eventuais diárias já recebidas serem restituídas, conforme procedimento próprio.

A portaria foi assinada pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Luiz Ferreira da Silva o corregedor-geral da Justiça.