Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o contribuinte tem a possibilidade de abater valores que tenha desembolsado com despesas médicas – seus e de seus dependentes. O abatimento do valor é integral, ao contrário do que ocorre com os gastos com educação, que têm limite de dedução. Porém, nem todas os gastos com saúde podem ser deduzidos.
A dedução das despesas médicas só é possível para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração. Isso porque a opção pelo modelo simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, sem necessidade de comprovação, pelo desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Ao optar pelo modelo completo, é imprescindível que o contribuinte tenha documentos originais que comprovem as despesas médicas que irá informar na declaração. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e é necessário especificar todos os dados do médico ou estabelecimento para o qual o pagamento foi efetuado.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas preparadas pelo G1 sobre a dedução de despesas médicas e saiba quais são os gastos que podem ser descontados do imposto de renda.
Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?
O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?
Como informar estas despesas?
As despesas médicas e hospitalares devem ser informadas, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, na ficha “Pagamentos Efetuados”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Como comprovar as despesas médicas?
É indispensável que o contribuinte tenha todos os comprovantes dos gastos que declarar para dedução. Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. A Receita Federal exige que a comprovação seja feita por meio de documentos originais em que constem:
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.
O que fazer se não tiver esses documentos?
Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.
E se a despesa tiver sido realizada no exterior?
O contribuinte pode ter deduzidas também as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior. Para tanto, é imprescindível ter documentação idônea que a comprove.
Ao informar os pagamentos efetuados em moeda estrangeira é necessário converter o valor em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado e, depois, fazer a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.