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Decreto Municipal autoriza que igrejas funcionem com restrições em Aripuanã

Data: Sábado, 25/04/2020 20:47
Fonte: TOP NEWS
Prefeito Jonas Canarinho assina decreto que libera funcionamento de Igrejas, Templos Religiosos e afins durante pandemia do Novo Coronavírus.
Decreto Municipal autoriza que igrejas funcionem com restrições em Aripuanã

Um novo Decreto Municipal Nº 3.828/2020 editado na sexta-feira (24) pelo prefeito Jonas Rodrigues da Silva (Jonas Canarinho), permitirá de Igrejas, Templos Religiosos e afins funcionem com algumas limitações. A decisão foi tomada durante reunião com representantes das entidades religiosas e do Comitê Municipal de Enfrentamento do Novo Coronavírus, realizada na quinta-feira à tarde na Prefeitura.

De acordo com o Decreto, as Igrejas poderão realizar cultos e missas com até o limite de ocupação de 30% da capacidade do templo. O limite refere-se ao número de pessoas sentadas e as cadeiras e assentos que não forem utilizados devem ser interditados. Outra determinação é que os participantes deverão manter uma distância mínima de 1,5 metro entre eles e usarem máscara durante as celebrações, disponibilização de local e produtos para higienização de mãos, calçados e suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas.

Pontua o decreto que deverá realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros. O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas e reduzir o risco de transmissão da COVID-19.

Conforme o Prefeito Jonas Canarinho, caso haja confirmação de casos ou apareçam casos suspeitos da doença, esses decretos serão revogados. Mais informações sobre o novo decreto através do telefone (66)3565-1400. 

DECRETO Nº 3.828/2020