A Justiça de Mato Grosso retoma nesta segunda-feira (27) o atendimento presencial em 26 cidades do estado que têm risco baixo de contaminação de coronavírus (Covid-19).
O chamado Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) foi autorizado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
As comarcas foram classificadas no boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com risco para contaminação pelo novo coronavírus "baixo" e/ou "moderado".
São elas: Diamantino, Água Boa, Alto Araguaia, Comodoro, Paranatinga, Poxoréu, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Aripuanã, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Juscimeira, Marcelândia, Nova Canaã Do Norte, Nova Ubiratã, Porto Alegre do Norte, Rosário Oeste, Tabaporã e Terra Nova Do Norte.
Antes, o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a realização de uma limpeza e desinfecção biológica em todos os prédios, que permaneceram fechados durante a pandemia, como forma de prevenir a contaminação pela Covid-19.
O trabalho é resultado de uma parceria entre o Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria Militar, e o Corpo de Bombeiros.
O documento estabelece que "As atividades presenciais nas unidades relacionadas no artigo anterior serão retomadas de modo gradual e sistemático, levando-se em consideração as peculiaridades de cada comarca.
A primeira etapa haverá apenas expediente interno, com o retorno exclusivo da presença física dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados), no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e híbridos.
As demais etapas serão iniciadas no prazo e nas formas definidos na Portaria-Conjunta n. 428/2020, ressalvando que a progressão só será possível se não houver agravamento da classificação do risco epidemiológico nas comarcas relacionadas no art. 2° para “Alto” ou “Muito Alto”.
O agravamento da classificação do risco epidemiológico para os patamares mencionados no parágrafo anterior suspenderá qualquer das etapas, mesmo se estas já tiverem sido iniciadas, dependendo nesse caso de ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.