O governador Mauro Mendes (DEM) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei estadual 11.034/2019, que fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
Divulgada no site do STF, trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona as cotas em concursos públicos no estado. De acordo com Mauro, apesar dos motivos louváveis para a edição da lei, o governador sustenta que a imposição aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar os candidatos, não poderia ter origem em iniciativa parlamentar.
O governador alega ainda que a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Há ainda, segundo aponta, ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio de isonomia.
A norma, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com síndrome de Down com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências.
Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.