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Autorizado drive-thru e sistema pegue-leve de restaurantes e similares até 20h45

Data: Sexta-feira, 12/03/2021 16:03
Fonte: JUÍNA NEWS
Autorizado drive-thru e sistema pegue-leve de restaurantes e similares até 20h45

Na data do dia 10 março o governador do estado de Mato Grosso Mauro Mendes, atualizou as medidas restritivas contidas no Decreto 836/2021, para conter a disseminação da Covid-19, que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 12, autorizando o funcionamento de restaurantes e congêneres nos sistemas take-away (pegue-leve) e drive-thru.

Luiz Paulo Tieppo, diretor do PROCON de Juína explicou sobre as alterações que foram feitas pelo governo, onde as pessoas poderão se deslocar até os estabelecimentos que vendem comidas, lanches, espetinhos e outros, para fazer a retirada dos pedidos feitos anteriormente e em seguida voltem para suas casas não podendo consumir no local. Distribuidoras de bebidas não se encaixam nessas alterações.

Lembrando que o serviço de delivery dos estabelecimentos permanecerão liberado até as 23:00h, prazo que as distribuidoras de bebidas também terão para fazer suas entregas. Os demais artigos do decreto continuam como antes, onde o comércio poderá abrir das 05:00h da manhã as 19:00h, e o toque de recolher das pessoas nas ruas continua após as 21:00h.   

Luiz Paulo pediu para que as pessoas continuem colaborando e respeitando as normativas do decreto 836/2021, que falta poucos dias para o fim de sua vigência caso o governo não o prorrogue, uma vez que a região está classificada como risco moderado da Covid-19, é importante que as pessoas continuem tomando todos os cuidados, evitando dessa forma que pessoas contraem o vírus, e lamentou a crise no comércio, onde o mesmo espera que tudo se resolva o mais breve possível e os empregos sejam estabilizados novamente.

Confira as regras válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.  

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.