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Prefeitura lança decreto com medidas para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus em Aripuanã

Data: Terça-feira, 30/03/2021 19:09
Fonte: TOP NEWS
O novo Decreto é de 10 dias, por força de decisão judicial.
Prefeitura lança decreto com medidas para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus em Aripuanã

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou, na segunda-feira (29), que Cuiabá e os outros 140 municípios sigam, obrigatoriamente, as medidas estabelecidas no último decreto Nº 874, de 25 de março de 2021, do governador Mauro Mendes para combater a Covid-19. Os municípios devem seguir as classificações. É o caso de Aripuanã, que está com risco considerado Muito Alto.  

O Prefeito em exercício Luciano Vasconcelos da Costa, em reunião com vídeo conferencia com a prefeita Seluir Peixer Reghin, na presença do presidente da Câmara Municipal Luiz Leandro de Souza e também o procurador do município Mauricio Magalhães assinou agora a pouco o decreto municipal que estabelece diretrizes para conter o avanço da covid-19 em Aripuanã. O ato de assinatura já foi passado para os integrantes do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus.

Durante o ato, o prefeito no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal, assinalou que desde a edição de novo decreto pelo Governo do Estado uma série de reuniões com representantes de entidades locais e principalmente com ACIA, de modo a definir uma linha de enfrentamento. Considerando que o Boletim Epidemiológico n.°72, de 24 de março de 2021, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, indicando 28 óbitos e que há 156 casos ativos de Coronavírus e 10 pessoas internadas;

As medidas temporárias e emergenciais devem zelar pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade, tendo a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuízo da manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do Coronavírus. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira, 31 de março de 2021.

Manutenção do funcionamento apenas das seguintes atividades; as farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário previstos no presente artigo.

No decreto: haverá controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas. Isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada. Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais. De segunda a sábado, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 19h00m; aos domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h00m e as 12h00m. Fica permitida entrada de somente um membro da família por vez em estabelecimento comercial. Serviço de delirery prestado por restaurantes e lanchonete é permitido até as 11h59m.

Fica proibido a comercialização e o consumo de toda e qualquer tipo de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais e demais atividades em geral, locais publico e de uso comum do povo, radicados no território desse município. Fica também a restrição de circulação de pessoas dentro do município a partir das 21 horas até às 05 horas. Esta suspenso as aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

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