O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multa à Prefeitura de Aripuanã, após constatar, por meio de Tomada de Contas Ordinária (TCO), irregularidades na execução de obra da quadra poliesportiva da Escola Municipal José Alencar.
O processo, sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, foi julgado irregular durante a sessão ordinária da última terça-feira (17), ocasião na qual foi apontada a omissão de dois prefeitos, que não adotaram medidas para resguardar a obra e não aplicaram sanções à empresa contratada frente a uma série de atrasos.
De acordo com o relator, a obra na escola municipal foi paralisada em 17 de novembro de 2015.
"A única postura adotada foi a de prorrogar a duração do contrato, deixando para que a gestão seguinte apurasse a conveniência da rescisão, o que apresenta elevado grau de negligência."
Para o conselheiro, cabia ao gestor evitar a lesividade à administração publica. "Como se sabe, esse Tribunal já decidiu que a responsabilidade do gestor público por defeitos construtivos em obra pública somente será afastada se comprovada conduta proativa para sanar os vícios detectados", explicou o relator.
Não existiu, contudo, nenhuma atitude proativa neste sentido, o que se repetiu na gestão seguinte. "Da mesma forma, o outro prefeito foi omisso, não tomou providência judicial ou administrativa para resguardar o patrimônio público e prorrogou o contrato sucessivamente, sem que a empresa retomasse as obras".
O contrato só foi rescindido após sete prorrogações, totalizando dois anos de abandono das obras. Apesar disso, não houve providências para apuração de dano ao erário, ignorando parecer técnico e jurídico que advertiram sobre os defeitos da obra e a necessidade de apuração em procedimento administrativo próprio.
"A inércia do prefeito sucessor faz surgir sua co-responsabilidade pelo desperdício de recursos públicos. A omissão revela grave inobservância ao dever de cuidado no trato com a coisa pública, o que caracteriza culpa grave para ambos os gestores, devendo eles ser responsabilizados pela perda dos recursos aplicados ", pontuou.
Nossa Senhora do Livramento
Na mesma data foi julgada a regularidade de tomada de contas ordinária que verificou possíveis falhas na prestação de serviço de transporte escolar realizado pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento no ano de 2019.
Para o conselheiro-relator, Valter Albano, inexistiu a comprovação de formação de grupo econômico com intenção de fraudar o processo licitatório, principalmente porque os valores da contratação se mostraram condizentes com os praticados na região da baixada cuiabana.
Também foram afastados os achados relacionados ao transporte rural, que se realiza por meio de rotas traçadas em eixo central. "Via de regra, o trajeto deve ser percorrido independentemente da possível ausência de um ou outro aluno. Entretanto, é necessária melhoria no controle e aferição de distância percorrida diariamente."
Além disso, as falhas no processo de despesa foram devidamente justificadas.
"Mantenho, contudo, a irregularidade relacionada à ausência de designação de fiscal de contrato, o que contribuiu para a ocorrência das falhas, sobretudo, da subcontratação indevida", concluiu o relator, votando pela regularidade da TCO, com recomendações e aplicação de multa. O voto foi seguido por unanimidade.