A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de suspensão do leilão de uma fazenda de 2.496 hectares, em Aripuanã, pertencente à massa falida da TUT Transportes. Com preço inicial de R$ 5 milhões, a área foi alvo de um pedido de retirada do processo de venda pela Associação dos Pequenos Agricultores Familiares da Comunidade Novo Horizonte.
De acordo com a entidade, existe um procedimento administrativo junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para utilização da área para os fins de reforma agrária. O grupo também pediu uma audiência de conciliação alegando que a aquisição da terra traria recursos para a massa falida da empresa.
A magistrada negou o pedido, apontando que o fato da fazenda estar em litígio possessório, por si só, não tem o poder de impedir o prosseguimento do leilão com relação ao imóvel. Ela destacou ainda que o comprador terá plena ciência de que, ao adquirir a área, deverá se submeter às ações envolvendo os órgãos competentes, como Intermat, Ibama e Sema, por exemplo.
“Nesse contexto, a pretensão do peticionante é incompatível com as novas diretrizes trazidas pela Lei 14.112/2020, no que concerne aos atos necessários para alienação dos ativos da massa falida, sobretudo se levarmos em consideração que as ações ainda tramitam em 1º grau, e seus desfechos estão sujeitos a recurso”, diz a decisão.
No mesmo despacho, a juíza negou duas propostas na modalidade “Stalking Horse”, que é quando uma empresa em recuperação judicial ou falência utiliza uma oferta como ‘preço base’ do bem a ser leiloado. O pedido havia sido feito pela Marianyy Transportes, sobre dois imóveis de propriedade da TUT Transportes.
No entanto, a proposta se referia a duas matrículas de um terreno que será vendido de forma integral, em suas quatro matrículas. “No que concerne ao segundo requerimento, consubstanciado na aceitação da proposta vinculativa stalking horse da empresa Marianyy Transportes sobre a área das matrículas 65070 e 65124 no valor da avaliação constante, sendo R$ 990.000,00 e R$ 3.028.000,00 respectivamente, vale destacar que a referida proposta restringese a duas matrículas, sendo que a sede da falida será levada a leilão em lote único, ou seja, abrangendo as quatro matrículas do imóvel, sendo, portanto, mais vantajoso para massa, a medida em que poderá maximizar o valor do ativo se vendido em sua planta integral”, aponta a decisão.
FALÊNCIA
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, autorizou o leilão dos bens da empresa falida, TUT Transportes, para o pagamento de credores. Os imóveis que serão leiloados neste primeiro lote somam cerca de R$ 42 milhões e estão localizados nas cidades de Juína, Aripuanã, Cuiabá, e Tangará da Serra.
O plano de realização de leilões foi apresentado pela empresa Zapaz Administração Judicial, que auxilia a magistrada e representa a massa falida da TUT Transportes. O leilão será online através do site www.tezaleiloes.com.br, pelo leiloeiro Erick S. Teles nomeado nos autos e se inicia a partir do dia 14 de novembro.
Após aguardarem por 17 anos, os credores trabalhistas receberão seus créditos decorrentes das rescisões e salários da época em que a empresa ainda exercia atividade empresarial, e que, após não conseguir se recuperar teve sua recuperação judicial convertida em falência em julho de 2021. Cerca de 700 trabalhadores receberão seus créditos após a venda dos imóveis.