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Estabelecimentos de Aripuanã têm até 31 de março para renovar o alvará de funcionamento

Data: Segunda-feira, 16/01/2023 12:19
Fonte: Da Assessoria
Estabelecimentos de Aripuanã têm até 31 de março para renovar o alvará de funcionamento

Atenção comerciantes! A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, alerta todos proprietários de empresas e prestadores de serviços quanto ao prazo para a renovação dos alvarás de funcionamento.

A renovação deve ser realizada até o dia 31 de março, conforme Decreto n.º 3.059/2017, podendo o contribuinte apresentar requerimento de renovação no Departamento de Tributos ou enviar o requerimento e demais documentos no e-mail tributos@aripuana.mt.gov.br.

O modelo de requerimento e documentos estão disponíveis no anexo abaixo.

A renovação do alvará contempla estabelecimentos industriais, comerciais, agrícolas ou prestadores de serviço da cidade.

O não pagamento da respectiva taxa acarretará a incidência dos acréscimos e multa equivalente ao dobro da taxa devida, nos termos do artigo 248, VI, da Lei Complementar n.º 005/1999.

248 O descumprimento das obrigações principais ou acessórias, instituídas pela legislação tributária, sujeita os contribuintes e responsáveis às seguintes penalidades:

(...) VI - Quando o estabelecimento ou o profissional autônomo estiver funcionando sem a respectiva licença, multa equivalente ao dobro da taxa devida, atualizado monetariamente a partir da data em que devia ter requerido ou renovado a licença;

ANEXOS PARA DOWNLOAD:
 MODELO-DECLARACAO-INFORMACOES-ALVARA.DOC
 REQUERIMENTO-ALVARA-2023-ATUALIZADO.DOCX