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Som em volume alto deverá ser apreendido mesmo sem representação da vítima em Juína

Data: Segunda-feira, 15/05/2023 14:26
Fonte: JUÍNA NEWS
MPE faz novas recomendações as forças de segurança, de como agir em casos de perturbação do sossego
Som em volume alto deverá ser apreendido mesmo sem representação da vítima em Juína

O Promotor de Justiça criminal da Comarca de Juína, MT, Dannilo Preti Vieira fez algumas recomendações as forças de segurança, policiais civis e militares, de como proceder em casos de denúncias de perturbação do sossego ocorrências comuns que acontecem com mais frequência principalmente no período noturno e aos finais de semana.

Antes o proprietário da casa em que estivesse o som em volume alto causando perturbação na vizinhança para a Polícia Militar agir era necessário a representação da vítima, ou seja, ela teria que acompanhar o infrator até a delegacia de polícia para os procedimentos.

Com a nova notificação recomendatória do MP, para que a polícia cumpra seu papel não será mais necessário que a vítima se identifique durante a denúncia no 190.

Segundo o documento, agora a Polícia Militar assim que acionada para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, que faça uma verificação in loco, mesmo quando a parte denunciante não se identificar, cabendo aos policiais proceder com a identificação e admoestação do infrator, realizando gravações de áudio e vídeo do referido local, fazer aferição dos decibéis, através de medidores ou até mesmo de algum aplicativo de aparelhos  celulares, arrolar eventuais pessoas que estejam passando pelo local, vizinhos e os próprios policiais que servirão com testemunhas.

Para a Polícia Judiciária Civil, o MP recomenda que no caso de acionamento de ocorrências de perturbação do sossego, mesmo quando o denunciante não se identifique, que seja instaurado um Termo Circunstanciado, tendo como partes das oitivas, vizinhos que auxiliarão na aferição da veracidade dos fatos, bem como os investigadores devem diligenciar ao local e conversar com vizinhos ou pessoas que estejam nas proximidades (transeuntes) para servirem de testemunhas.

A Polícia Judiciária Civil também deve registrar os fatos em caso de situação de flagrância todas as ocorrências relacionadas envolvendo a perturbação do sossego e realizar outras diligências que possam contribuir para o desenvolvimento das investigações.