O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Civil da comarca de Cotriguaçu, Mato Grosso, determinou de forma imediata a suspensão da compra de um veículo Pajero Sport licitado no valor de R$ 375.000.00 que seria adquirido para uso dos vereadores daquele município.
Em um trecho do despacho ministerial, o promotor de justiça Dr. Cristiano De Miguel Felipini, destacou que “A compra do carro luxuoso pela câmara de vereadores, viola os princípios da administração pública, caracterizando desperdiço de dinheiro público. Não há como a população aceitar gastos públicos com veículo suntuoso, quando o pagamento dos servidores públicos se faz atrasado, e muito menos admitir tal conduta depois de cancelar o contrato de outros servidores sob a justificativa de falta de orçamentos”, afirmou o promotor no documento.
Além dos problemas citados acima, o promotor seguiu apresentando vários outros fatores, que devem ser prioritários como o abastecimento de água precário da cidade, a falta de rede de esgoto tratado por técnicos especializados, e também lembrou no despacho a falta de melhorias e ampliações das obras de asfaltos na cidade, haja visto, que existem poucas ruas asfaltadas ocasionando um cenário de poeira e lama, e vários outros problemas a serem resolvidos em benefício aos munícipes.
O promotor criticou os parlamentarem em um outro trecho do documento, alegando que os nobres primam apenas pelo conforto em transitar pelas ruas da cidade em um carro luxuoso, do que pelo bom funcionamento da máquina pública municipal.
Ao final do documento, o representante do Ministério Publico recomendou ao presidente da câmara municipal que faça a suspenção imediata da licitação feita através do Pregão 002/2023, que teve como vencedora uma empresa de Juína, e ressaltou que posteriormente revogue a compra do veículo em um valor menor, sob pena de ajuizamento de uma Ação Civil Pública de ato de Improbidade Administrativa.
Por fim, o MP, pontua que a despesa pública com o veículo mencionado demonstra uma gestão ineficiente e que se há sobra de dinheiro público no legislativo, cabe então devolver ao Poder Executivo para promoção de políticas públicas fundamentais para o bem-estar social.