DAE – Departamento de Água e Esgoto de Aripuanã informa que conforme RESOLUÇÃO ARIS N.º 029/2024 de 02 de maio de 2024, os valores das tarifas de distribuição de água e demais serviços, serão reajustados em 16,44%.
Os novos valores entrarão em vigor na fatura de referencia 06/2024 (junho), e tem por objetivo corrigir de forma parcelada a defasagem tarifaria que se encontra congelada desde o ano 2009.
O CEAGEN – Centro de Estudos Avançados em Economia e Gestão Avançado de Negócios realizou estudos que forneceram subsídios para aplicação do reajuste. Importante destacar que mesmo com a aplicação do reajuste a Prefeitura terá que realizar aporte financeiro de R$ 2.100.000,00 de recursos oriundos de outras fontes para cobrir somente as despesas de manutenção e operação.
Destacamos ainda que conforme DM 901/03, LF 14.026, LF 11.445 e DF 7.217, as tarifas cobradas deverão garantir a sustentabilidade econômico financeiro, ou seja, as receitas deverão serem suficientes para cobrir as despesas com operação, manutenção, ampliação, modernização e investimentos dos serviços.
As receitas de Aripuanã não são suficientes para garantir a operação e manutenção conforme pode ser observado abaixo o DAE acumulou apenas no 1º quadrimestre de 2024 um total de R$ 492.098,68 de prejuízos;
| Mês | Faturado | Receita | Despesa | Resultado Financeiro |
| jan/24 | R$ 313.224,65 | R$ 279.240,31 | R$ 197.681,96 | R$ 81.558,35 |
| fev/24 | R$ 281.982,61 | R$ 281.339,95 | R$ 397.079,78 | -R$ 115.739,83 |
| mar/24 | R$ 261.760,77 | R$ 251.767,71 | R$ 461.092,55 | -R$ 209.324,84 |
| abr/24 | R$ 250.992,90 | R$ 265.729,61 | R$514.321,97 | -R$ 248.592,36 |
| R$ 1.107.960,93 | R$ 1.078.077,58 | R$ 1.570.176,26 | -R$ 492.098,68 |
Portanto, o reajuste é necessário para assegurar o equilíbrio entre a receita e despesa e a continuidade da prestação dos serviços de forma adequada e em constantes melhorias, Contamos com a compreensão de todos e colocamo-nos a disposição para mais esclarecimento pelo tel. (66) 3565-1095 ou presencialmente no escritório do DAE.