O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou nesta quinta-feira, 30 de maio de 2025, o réu Carlos Henrique Bispo da Silva à pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, conforme previsto no artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal.
O crime ocorreu em 12 de julho de 2019, por volta das 17h40, na Rua Maria Paz Passarinho, no bairro Cidade Alta, em Aripuanã. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado, movido por ciúmes da ex-companheira, efetuou disparos de arma de fogo contra Elias da Silva Matos, que veio a óbito no local.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do motivo torpe, rejeitando todas as teses sustentadas pela defesa.
Na sentença, o juiz Guilherme Leite Roriz, que presidiu o júri, destacou que, embora o réu não possua antecedentes criminais, o homicídio foi praticado por motivação vil, o que agravou a conduta. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, com execução provisória imediata, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068 – Repercussão Geral).
O réu foi isento do pagamento das custas processuais, por estar representado pela Defensoria Pública. A decisão determina ainda o envio de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), ao Instituto de Identificação, a expedição da guia de execução definitiva e a inclusão do nome de Carlos Henrique no rol dos culpados.
O caso mobilizou a comunidade local à época, dada a natureza violenta e o contexto passional do crime. A sentença representa um passo importante no combate à impunidade e reafirma o compromisso do Judiciário com a responsabilização de autores de crimes graves.