O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, elevou a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado a um homem preso por engano em junho de 2024, de R$20 para R$30 mil.
O erro ocorreu após uma confusão de identidade envolvendo uma investigação sobre chacina em Colniza.
Agora vítima, sem antecedentes criminais, o homem foi detido por quatro dias na penitenciária de Juara, onde, segundo ele, teria sido ameaçado por membros de uma facção criminosa.
Seu nome também permaneceu vinculado ao mandado por quase quatro anos, ampliando a ndenização por danos morais.
Em primeira instância, considerou-se apenas a privação de liberdade.
Já no TJMT, a relatora desembargadora Vandymara Zanolo destacou o fundado temor de morte, gerado pela convivência em ala de faccionados que cometeram homicídios.
Sendo assim, a reparação foi fixada em R$ 30 mil, valor considerado proporcional aos danos sem configurar enriquecimento indevido.
O Estado de Mato Grosso ainda pode recorrer, mais ainda não se manifestou.