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Justiça garante acesso de empresários da mineração a área bloqueada por propriedade vizinha em Aripuanã

Data: Quarta-feira, 09/07/2025 10:40
Fonte: OLHAR DIRETO
Justiça garante acesso de empresários da mineração a área bloqueada por propriedade vizinha em Aripuanã

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar autorizando o acesso de dois empresários do setor mineral a uma área localizada na zona rural de Aripuanã. O acesso ao local havia sido bloqueado pela proprietária de um imóvel vizinho. A decisão, assinada pelo Juiz Guilherme Leite Roriz, da Vara Única de Aripuanã, foi publicada na segunda-feira (07/07/2025).

Os autores da ação, L.V.S. e L.S., alegam que o único acesso ao imóvel, onde se encontra a jazida, se dá por uma estrada vicinal que atravessa a propriedade da ré, G.M.Q.. Segundo a defesa dos autores, a estrada é uma via pública, mas teria sido fechada pela produtora rural, impedindo o início das atividades de extração autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

L.S. é titular da Permissão de Lavra Garimpeira, mas, conforme os autos, não conseguiu iniciar a operação devido à obstrução da passagem. O magistrado considerou legítimos os documentos apresentados pelos autores e entendeu que há probabilidade do direito pleiteado, já que se trata de imóvel encravado sem outro acesso viável e com autorização legal para a atividade mineral.

A liminar determina que a proprietária do imóvel vizinho se abstenha de impedir a passagem dos autores e autoriza a imissão provisória na posse da área para fins de servidão minerária. A medida está condicionada ao depósito judicial a título de indenização provisória. O juiz autorizou, inclusive, uso moderado de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da decisão.

Um terceiro interessado, L.M.J., tentou intervir no processo alegando ser o verdadeiro dono da propriedade, mas teve o pedido negado pelo juiz, que considerou que a controvérsia sobre a titularidade deve ser discutida em outra ação específica.

A decisão ainda prevê a nomeação de um perito para avaliação do valor da indenização definitiva, conforme previsto no Código de Mineração.

A condução jurídica do caso está a cargo do escritório Cosmes & Fiori Advocacia Ambiental e Minerária, representado pelas advogadas Tatyane Fiori e Thaiany Cosmes, responsáveis por toda a estratégia processual da parte autora.