A Prefeitura de Aripuanã ingressou com quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), questionando leis municipais aprovadas pela Câmara de Vereadores que, segundo o Executivo, apresentam vícios formais e materiais.
Todas as normas foram de iniciativa parlamentar e promulgadas após o Legislativo derrubar vetos da prefeita. Entre as irregularidades apontadas, a prefeitura cita usurpação de competência e ausência de previsão orçamentária para a execução das medidas.
Lei Municipal nº 2.843, de 23 de julho de 2025 – Concede folga anual remunerada aos servidores municipais no dia de seu aniversário, sem compensação de jornada ou estudo de impacto financeiro.
Lei Municipal nº 2.845, de 23 de julho de 2025 – Prevê a distribuição de “botões do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva, impondo ao Executivo a criação de um programa, aquisição de equipamentos, definição de critérios e políticas públicas, além de atribuir funções a servidores.
Lei Municipal nº 2.844, de 23 de julho de 2025 – Determina a instalação de “botões do pânico” em todas as escolas da rede municipal, obrigando a prefeitura a adquirir e instalar os dispositivos, contratar serviços e mobilizar equipe técnica.
Lei Municipal nº 2.847, de 15 de julho de 2025 – Obriga a inclusão do nome do autor de emendas e vereadores solicitantes em placas de inauguração de obras públicas, o que, segundo o Executivo, invade a competência administrativa para definir conteúdo e forma de comunicação institucional.
A Prefeitura argumenta que, embora o Legislativo possa propor leis, não pode criar obrigações que gerem despesas ou interfiram na organização interna da administração sem a iniciativa do próprio Executivo.
As ações agora serão analisadas pelo TJMT, que decidirá se as normas permanecem em vigor ou se serão declaradas inconstitucionais.