- Tenho tentado matricular minha filha em diferentes escolas, mas a resposta quase sempre é a mesma: ela não é aceita - postou o goleiro no Instagram.
- O mais triste é ouvir isso justamente de escolas que se apresentam como \"inclusivas\", que dizem aceitar todos os tipos de crianças. A realidade, no entanto, é bem diferente.
Maria Luiza, de sete anos, é acompanhada desde pequena por profissional, que se também se mudou para Belo Horizonte, quando ele deixou o Corinthians para defender o Cruzeiro, no ano passado. À época, o clube auxiliou o jogador a encontrar uma escola para a criança.
Ainda de acordo com a postagem, as escolas não aprovam o acompanhamento dessa pessoa ao lado da menina dentro do ambiente de ensino. Cássio explica que ele e a esposa tentam argumentar e mostrar a importância dessa ajuda, mas \"a resposta é sempre negativa\".
- Se não fosse por uma única escola ter aceitado a minha filha, a Maria simplesmente não teria como estudar em Belo Horizonte
\"(...) Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração.Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade\"
A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece que a pessoa autista é considerada com deficiência para todos os efeitos legais, o que garante a aplicação das leis de inclusão e proteção.
Um dos principais direitos é o acesso à educação, seja por meio de uma escola regular ou uma instituição especializada em TEA. De acordo com o texto de lei, a escola deve garantir adaptações e avaliações que se adequem às necessidades do aluno autista. O Artigo 3º ainda reforça que:
- A pessoa com transtorno do espectro autista, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.