NOTÍCIAS

Autor da chacina em Aripuanã que matou 3 da mesma família e estuprou grávida tenta mudar local de júri, mas STJ nega

Data: Terça-feira, 30/09/2025 10:07
Fonte: OLHAR DIRETO/ Pedro Coutinho
Ele foi o responsável por matar Leoncio José Gomes, sua esposa, Elziene Tavares Viana, o filho do casal, Luiz Felipe Viana da Silva e um amigo deles, Jonas Dos Santos.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o júri de Jacó Nascimento Melo na Comarca de Aripuanã, onde ele teria cometido uma chacina que ceifou a vida de quatro pessoas (três da mesma família) e estuprou uma mulher grávida. O caso aconteceu em 2020. Em decisão publicada na segunda-feira (29), o ministro rejeitou os argumentos de Jacó, de que o julgamento causaria grande repercussão midiática na cidade e colocaria sua vida em risco.

Jacó foi preso somente em novembro de 2023, após ficar foragido por 3 anos. Ele foi o responsável por matar Leoncio José Gomes, sua esposa, Elziene Tavares Viana, o filho do casal, Luiz Felipe Viana da Silva e um amigo deles, Jonas Dos Santos.

As vítimas foram abordadas por Jacó e mais três homens armados, quando estavam a caminho de um garimpo em Aripuanã. Os criminosos seguiram as vítimas e, próximo a uma estrada em área de mata, as sequestraram e, em seguida, lhes assassinaram.

Quinta vítima só sobreviveu porque estava grávida, mas foi estuprada por Jacó. Ela tinha 19 anos e seu marido, Jonas dos Santos, implorou para que ela não fosse executada. Após violentá-la sexualmente em um hotel da cidade, Jacó a liberou.

Enquanto aguarda julgamento, a defesa de Jacó pediu a mudança no local do júri, marcado para o próximo dia 12 de outubro, alegando que a intensa repercussão midiática e as particularidades socioeconômicas locais, como o garimpo ilegal e a alta violência, comprometem a imparcialidade dos jurados e a segurança do réu.

Pediu, portanto, que o julgamento fosse transferido para Cuiabá e concessão de medidas complementares, como a apresentação do réu sem algemas e com roupas civis.

Examinando o pedido, o ministro anotou que a Jacó não apresentou provas concretas da alegada parcialidade, tampouco que sua segurança estaria em risco. O magistrado lembrou que os crimes ocorreram há cerca de cinco anos e que a opinião do juiz local, que negou o desaforamento, tem peso especial por ele estar mais próximo dos fatos. Além disso, mencionou que a lista de jurados foi atualizada, a população local é rotativa e foram solicitados reforços de segurança para o julgamento.