O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter parcialmente a validade da Lei Municipal nº 2.843/2025, de Aripuanã (a 976 km de Cuiabá), que concede um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais em seus aniversários. A decisão foi proferida no último dia 9 de outubro, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.
Conforme o julgamento, o benefício permanece válido apenas para os servidores da Câmara Municipal de Aripuanã, ficando suspensa sua aplicação ao Poder Executivo. A limitação foi definida porque a norma, aprovada por iniciativa do Legislativo, invadiu competência exclusiva do prefeito ao criar despesa e tratar de questões relacionadas ao regime jurídico de servidores do Executivo.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela prefeita Seluir Peixer Reghin (União Brasil), que argumentou que a lei violava princípios constitucionais ao instituir benefícios sem previsão orçamentária e sem estimativa de impacto financeiro, o que afrontaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, reconheceu que a lei poderia ser considerada inconstitucional caso se aplicasse a todos os servidores do município, mas ponderou que a Câmara Municipal possui autonomia administrativa para dispor sobre o regime de trabalho e vantagens de seus próprios servidores.
“A norma, embora de iniciativa parlamentar, não padece de vício quanto à sua aplicação interna, uma vez que a Câmara tem competência para legislar sobre matérias que envolvam seus servidores e sua organização administrativa”, destacou Giraldelli em seu voto.
Com a decisão, o benefício do dia de folga no aniversário segue válido apenas para os servidores da Câmara de Aripuanã, enquanto os servidores do Executivo não terão direito à dispensa remunerada.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que a autonomia dos poderes deve ser respeitada, mas sem extrapolar os limites constitucionais que regem a criação de despesas públicas e a definição de direitos funcionais.