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Prefeitura de Aripuanã é obrigada a distribuir botão do pânico a vítimas

Data: Quarta-feira, 29/10/2025 12:31
Fonte: Lucione Nazareth/VGNJur
Botão do pânico será entregue a vítimas de violência em Aripuanã

A prefeita de Aripuanã (a 976 km de Cuiabá), Seluir Peixer (União) contestou a lei municipal que instituiu a distribuição do chamado “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência doméstica, alegando que a norma, de iniciativa parlamentar, invadiu competências exclusivas do Executivo e impôs obrigações à administração sem previsão orçamentária.

A Lei Municipal nº 2.845, de 23 de julho de 2025, aprovada pela Câmara Municipal, autoriza o Poder Executivo a entregar os dispositivos de segurança, que possuem GPS e conectam a vítima a uma central de operações para acionamento imediato da polícia em caso de risco. A proposta também prevê que o município possa se cadastrar junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado e firmar convênios com o Judiciário para viabilizar o programa.

Segundo a prefeita, a lei feria dispositivos constitucionais estaduais e federais, ao tratar de matéria de competência exclusiva do chefe do Executivo e impor obrigações a servidores públicos, sem qualquer participação do poder municipal na iniciativa legislativa. Além disso, alegou ausência de previsão de impacto orçamentário em instrumentos de planejamento como PPA, LDO ou LOA.

A Câmara Municipal, no entanto, defendeu a constitucionalidade da lei, destacando que se trata de norma de caráter programático e de proteção social, que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não interfere no regime jurídico dos servidores.

A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, sugerindo que o caso seguisse pelo rito abreviado devido à relevância da matéria.

O relator da ação, o desembargador Jose Zuquim Nogueira, confirmou a constitucionalidade da norma, destacando que a lei não altera a estrutura administrativa do município nem cria obrigações imediatas ao Executivo. Segundo ele, a norma reforça políticas de proteção às mulheres e não caracteriza usurpação de competência do prefeito.

O magistrado lembrou que normas de iniciativa parlamentar podem criar políticas públicas específicas, desde que não interfiram na organização da administração ou no regime jurídico de servidores, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidam esse entendimento.

"Não usurpa competência privativa do Prefeito lei municipal de iniciativa parlamentar que apenas autoriza a execução de programa social sem alterar a estrutura administrativa ou o regime jurídico de servidores. O aumento de custos para a Administração não configura, por si só, vício de iniciativa legislativa. Lei municipal que institui política pública de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, de caráter programático, é constitucional", diz tese de julgamento aprovado pela Corte em sessão realizada no último dia 09 deste mês.