Com a proximidade do início das aulas na rede municipal e estadual, marcado para segunda-feira, 02 de fevereiro, a Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga informações importantes sobre o funcionamento do transporte escolar rural, seus critérios legais e os itinerários definidos para o ano letivo de 2026.
A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de garantir transparência, organização e segurança no atendimento aos alunos da zona rural, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.663/2024.
Quem tem direito ao transporte escolar rural
De acordo com a legislação vigente, têm direito ao transporte escolar:
- Alunos residentes na zona rural;
- Matriculados em escolas públicas;
- Que residam a mais de 2 quilômetros da unidade escolar mais próxima.
O transporte é exclusivo para alunos da área rural, não sendo permitido o transporte de alunos do perímetro urbano, nem a concessão de caronas fora das rotas autorizadas.
Rotas, pontos e itinerários
A Secretaria Municipal de Educação informa que:
- As rotas, ônibus, motoristas e pontos de embarque e desembarque permanecem os mesmos do ano letivo anterior;
- Os ônibus trafegam pelas estradas principais (linhas mestras), conforme previsto em lei;
- Não é obrigação do município entrar em propriedades particulares ou buscar alunos na porta de casa;
- Cada família deve procurar o ponto de embarque mais próximo de sua residência, já previamente definido pelos motoristas.
Nos setores chacareiros, como Frei Canuto, Cristo Rei (Seu Osnir) e Tatão, os pontos estão localizados nas vias principais, garantindo segurança, fluidez do transporte e cumprimento da legislação.
Sobre buscar alunos na porta de casa
A Lei Municipal é clara ao determinar que:
- O transporte escolar não funciona como transporte porta a porta;
- Apenas em situações excepcionais, quando a distância entre a residência e o ponto de embarque ultrapassar 2 quilômetros, e após estudo técnico, o ônibus poderá adentrar em vias específicas;
- Caso a distância seja superior a 2 km até o ponto de embarque, a família pode solicitar auxílio por meio de Termo de Cooperação, incluindo apoio com combustível, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Lei.
Escolas atendidas pelo transporte
O transporte escolar rural realiza o atendimento normalmente às escolas da rede pública municipal e estadual, com exceção de:
Escola Estadual Professor Elídio Murcelli Filho – por funcionar em regime de tempo integral, com horários diferenciados;
- Colégio São Gonçalo de Aripuanã – por se tratar de instituição particular.
Nesses casos, os horários e critérios não são compatíveis com as rotas do transporte escolar rural.
Organização e segurança
Os motoristas são orientados a:
- Não transportar alunos fora das listas autorizadas;
- Respeitar rigorosamente os itinerários definidos;
- Garantir a segurança dos estudantes, evitando desvios que possam comprometer horários, rotas e o atendimento aos demais alunos.
A Prefeitura reforça que qualquer alteração nos itinerários só pode ocorrer mediante estudo técnico, respeitando o interesse público e a legislação.
Compromisso com a educação
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a educação, a legalidade e a segurança dos estudantes, e orienta pais e responsáveis a procurarem a Secretaria Municipal de Educação para esclarecimentos, evitando informações incorretas ou interpretações equivocadas nas redes sociais.