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Prefeitura de Aripuanã informa critérios do transporte escolar rural para o início do ano letivo

Data: Segunda-feira, 02/02/2026 09:43
Fonte: Da Assessoria PMA
A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de garantir transparência, organização e segurança no atendimento aos alunos da zona rural, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.663/2024.
Prefeitura de Aripuanã informa critérios do transporte escolar rural para o início do ano letivo

Com a proximidade do início das aulas na rede municipal e estadual, marcado para segunda-feira, 02 de fevereiro, a Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Educação, divulga informações importantes sobre o funcionamento do transporte escolar rural, seus critérios legais e os itinerários definidos para o ano letivo de 2026.

A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de garantir transparência, organização e segurança no atendimento aos alunos da zona rural, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.663/2024.

Quem tem direito ao transporte escolar rural

De acordo com a legislação vigente, têm direito ao transporte escolar:

- Alunos residentes na zona rural;

- Matriculados em escolas públicas;

- Que residam a mais de 2 quilômetros da unidade escolar mais próxima.

O transporte é exclusivo para alunos da área rural, não sendo permitido o transporte de alunos do perímetro urbano, nem a concessão de caronas fora das rotas autorizadas.

Rotas, pontos e itinerários

A Secretaria Municipal de Educação informa que:

- As rotas, ônibus, motoristas e pontos de embarque e desembarque permanecem os mesmos do ano letivo anterior;

- Os ônibus trafegam pelas estradas principais (linhas mestras), conforme previsto em lei;

- Não é obrigação do município entrar em propriedades particulares ou buscar alunos na porta de casa;

- Cada família deve procurar o ponto de embarque mais próximo de sua residência, já previamente definido pelos motoristas.

Nos setores chacareiros, como Frei Canuto, Cristo Rei (Seu Osnir) e Tatão, os pontos estão localizados nas vias principais, garantindo segurança, fluidez do transporte e cumprimento da legislação.

Sobre buscar alunos na porta de casa

A Lei Municipal é clara ao determinar que:

- O transporte escolar não funciona como transporte porta a porta;

- Apenas em situações excepcionais, quando a distância entre a residência e o ponto de embarque ultrapassar 2 quilômetros, e após estudo técnico, o ônibus poderá adentrar em vias específicas;

- Caso a distância seja superior a 2 km até o ponto de embarque, a família pode solicitar auxílio por meio de Termo de Cooperação, incluindo apoio com combustível, conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Lei.

Escolas atendidas pelo transporte

O transporte escolar rural realiza o atendimento normalmente às escolas da rede pública municipal e estadual, com exceção de:

Escola Estadual Professor Elídio Murcelli Filho – por funcionar em regime de tempo integral, com horários diferenciados;

- Colégio São Gonçalo de Aripuanã – por se tratar de instituição particular.

Nesses casos, os horários e critérios não são compatíveis com as rotas do transporte escolar rural.

Organização e segurança

Os motoristas são orientados a:

- Não transportar alunos fora das listas autorizadas;

- Respeitar rigorosamente os itinerários definidos;

- Garantir a segurança dos estudantes, evitando desvios que possam comprometer horários, rotas e o atendimento aos demais alunos.

A Prefeitura reforça que qualquer alteração nos itinerários só pode ocorrer mediante estudo técnico, respeitando o interesse público e a legislação.

Compromisso com a educação

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a educação, a legalidade e a segurança dos estudantes, e orienta pais e responsáveis a procurarem a Secretaria Municipal de Educação para esclarecimentos, evitando informações incorretas ou interpretações equivocadas nas redes sociais.