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AGER isenta taxas extras e atualiza regras para transportar cachorros e gatos em MT

Data: Quinta-feira, 16/04/2026 11:23
Fonte: Só Notícias
As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.
AGER isenta taxas extras e atualiza regras para transportar cachorros e gatos em MT

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager) publicou, esta semana, a resolução que atualiza a regulamentação do embarque e do transporte de animais domésticos e de cães-guia no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Agora o valor da passagem não poderá incluir as taxas de embarque nem valores de pedágio. Ainda assim, permanece a cobrança de 50% do valor do bilhete de viagem.

Para os cães-guia continua valendo o previsto na resolução anterior, que já proibia a cobrança de valor, tarifa ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou presença do animal no transporte, conforme o decreto federal. A atualização também corrigiu a redação anterior e detalhou a definição de cão-guia, que passa a ser descrito como “animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual”, conforme trecho do documento.

Segundo o diretor regulador de Transporte Rodoviário da Ager, José Ricardo Elias, a medida beneficia diretamente os usuários e reforça o direito à acessibilidade. “Essa resolução representa um avanço regulatório decisivo. Ela isenta taxas para animais domésticos, assegura o transporte gratuito de cães-guia e eleva a acessibilidade no intermunicipal, em plena sintonia com a legislação federal e as demandas da população mato-grossense”, afirmou.

O transporte de animais domésticos e cães-guia é permitido no serviço de transporte intermunicipal de característica rodoviária, urbana e semiurbana e no de fretamento, em todas as suas modalidades. Todavia, os responsáveis pelos pets devem se atentar às regras estabelecidas pela Ager para que a viagem ocorra com segurança e tranquilidade para ambos os passageiros. Conforme a resolução, animais domésticos são caracterizados por apresentarem dependência de seus tutores, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre da qual se originou, tais como gato, cachorro, coelho, hamster, galinha, porco da índia, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-europeia, pombo-doméstico, entre outros, que tenham peso até oito quilogramas.

Para o embarque e transporte são recomendados: O animal doméstico deve estar em companhia do seu proprietário ou responsável, abrigado em contêiner com as dimensões máximas de (41 x 36 x 33) cm; O proprietário deverá apresentar a documentação obrigatória do pet, como atestado médico veterinário assinado por profissional registrado no Conselho de Medicina Veterinária, expedido até 15 dias antes da viagem, contendo a declaração de que o animal foi examinado e está clinicamente sadio, isento de ectoparasitas e apto a ser transportado e a carteira de vacinação preenchida e assinada dentro da validade de um ano e o comprovante do pagamento pelo transporte do animal também são documentos obrigatórios para a viagem do pet.

Embarque e transporte do cão-guia: É permitido à pessoa com deficiência visual, que necessite de cão-guia, o direito de permanecer com o animal a bordo do veículo, fora do contêiner; O proprietário do cão-guia deverá apresentar a Carteira de Identificação do animal (com informações sobre espécie, sexo, raça, porte, pelagem, peso e idade) e a plaqueta de identificação contendo o nome do proprietário e do cão-guia e fotos de ambos e outro documento exigido é o atestado médico veterinário, expedido até 15 dias antes da viagem, com a declaração que o animal foi examinado, está clinicamente sadio e apto para ser transportado; bem como a carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão.

A atualização foi aprovada pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager, ocorrida no mês passado. As novas regras já estão valendo para todas as viagens intermunicipais realizadas no Estado de Mato Grosso.