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TCE barra ampliação de contrato de OS com prefeitura em Cotriguaçu

Data: Segunda-feira, 11/05/2026 10:07
Fonte: FOLHAMAX/ LEONARDO HEITOR
Conselheiro pede lista de funcionários que prestam serviços
TCE barra ampliação de contrato de OS com prefeitura em Cotriguaçu

O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proibiu a ampliação de um contrato de R$ 8,3 milhões com a organização social Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP) com a Prefeitura de Cotriguaçu na área de saúde. Na decisão, o julgador apontou irregularidades identificadas por um órgão de controle do próprio tribunal.

A Representação de Natureza Interna foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, por conta de possíveis irregularidades relacionadas a uma licitação realizada pela Prefeitura de Cotriguaçu. O certame tinha como objeto a seleção de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) para celebração de um termo de parceria.

O objetivo era a formação de vínculo de cooperação para fomento e execução de programa de trabalho integrado para a melhoria e expansão dos serviços públicos municipais, cujo valor homologado foi de R$ 8.381.909,64. A Secex identificou irregularidades como a utilização indevida de Termo de Parceria para terceirização ilícita de mão de obra, com desvio da finalidade do instrumento e burla ao concurso público.

Também foi detectada a ausência de projeto público prévio e transferência indevida da concepção do objeto à OSCIP e a previsão de taxa administrativa e percentual fixo de custos indiretos como forma de remuneração. Por conta disso, foi solicitada a suspensão do chamamento público, inclusive com o veto a novas admissões de pessoal e empenhos.

As defesas da Prefeitura de Cotriguaçu e o Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP) se manifestaram, rebatendo os apontamentos feitos pela Secex e argumentando que a atuação da OSCIP se destina ao atendimento de programas de trabalho para expansão dos serviços públicos municipais, conforme disposto no próprio edital, uma vez que existe um “déficit estrutural de recursos humanos”. Também foi refutada a tese de existência de taxa administrativa remuneratória à OSCIP, pois, o percentual de 15% se destina à cobertura de custos indiretos da execução do projeto, como a estrutura administrativa do instituto, gestão de pessoal, não devendo ser confundido como remuneração da organização social.

Na decisão, o conselheiro entendeu que existem motivos nos autos para conceder a liminar e suspender o certame, tendo em vista a ausência de projeto público prévio e suposta transferência da responsabilidade à OSCIP. Para o julgador, ainda que seja prematuro afirmar que o Termo de Parceria representa burla ao concurso público ou ilegalidade na terceirização de mão de obra, a Secex reuniu indícios que demonstram a falta de definição clara do objeto, com os critérios e especificações técnicas, a ser executado pela organização social.

“Diante do exposto, concedo a tutela provisória de urgência de natureza cautelar requerida para determinar à Prefeitura de Cotriguaçu que imediatamente suspenda, até decisão de mérito: Qualquer ampliação do objeto (novas admissões de pessoal, novos empenhos/repasses não imprescindíveis, aditivos e atos de execução futura) do Termo de Parceria 1/2025, de modo a vedar a sua expansão e preservar apenas o que for estritamente necessário à continuidade mínima do serviço público; e Quaisquer pagamentos relacionados à “taxa administrativa” fixa ou rubrica equivalente, limitando-se ao pagamento das atividades e serviços essenciais já em curso e das despesas indiretas da OSCIP. Determino, ainda, que a Prefeitura de Cotriguaçu e o Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas (IPGP) complementem as informações já prestadas no sentido de apresentar a relação nominal de profissionais (função, local, carga horária, remuneração), com memória de cálculo dos custos diretos (sem percentuais genéricos), além do cronograma físico-financeiro em execução”, diz a decisão.