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Prefeito e ex-presidente da Câmara são multados por aumento salarial em Colniza

Data: Quarta-feira, 20/05/2026 12:29
Fonte: Lucione Nazareth/VGNJur
TCE aponta erro grosseiro e multa ex-gestores do município
Prefeito e ex-presidente da Câmara são multados por aumento salarial em Colniza

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou procedente uma Representação de Natureza Interna e aplicou multas ao ex-prefeito de Colniza (a 1.058 km de Cuiabá)Milton de Souza Amorim, e ao ex-presidente da Câmara Municipal, Ezequias Dedé de Souza, por aprovarem leis que aumentaram despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato de 2024.

A decisão é do conselheiro Alisson Alencar, relator do processo, que reconheceu a irregularidade, considerada gravíssima pela área técnica do TCE, mas reduziu a severidade da punição ao concluir que os atos não provocaram extrapolação dos limites fiscais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A investigação teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas, que apontou possíveis irregularidades na aprovação das Leis Municipais nº 1.208/2024, 1.209/2024 e 1.216/2024.

As normas concederam aumento nos subsídios dos vereadores, reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, além da criação do pagamento de 13º salário aos parlamentares municipais.

Segundo o relatório técnico da 3ª Secretaria de Controle Externo (Secex), as medidas violaram o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato.

A equipe técnica classificou a irregularidade como “gravíssima” e sustentou que a vedação legal também alcança agentes políticos, independentemente de eventual ausência de dano imediato às contas públicas.

Em suas defesas, Milton Amorim e Ezequias Dedé alegaram que as leis seguiram previsão da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, além de sustentarem que não houve impacto financeiro relevante nem comprometimento da sustentabilidade fiscal do município.

O ex-presidente da Câmara ainda argumentou que o pagamento do 13º salário aos vereadores possui previsão constitucional e afirmou que a gestão legislativa manteve responsabilidade fiscal, inclusive com devolução de recursos do duodécimo ao Executivo.

Ao analisar o caso, o conselheiro Alisson Alencar reconheceu que houve violação formal à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas ponderou que a interpretação da norma não pode ocorrer de forma “meramente literal”.

Segundo ele, a finalidade da legislação é impedir abusos políticos e desequilíbrio fiscal no encerramento dos mandatos, e não inviabilizar atos administrativos legítimos.

O relator destacou que os relatórios fiscais de 2024 e 2025 demonstraram que o município não ultrapassou os limites máximo e prudencial de gastos com pessoal, circunstância considerada atenuante no julgamento.

“Embora a constatação da criação de despesa com pessoal nesse período enseje a manutenção da irregularidade, caso se verifique que tal conduta não resultou em quebra da isonomia eleitoral nem em extrapolação dos limites legais, impõe-se a mitigação da gravidade atribuída ao apontamento”, afirmou.

Apesar da atenuação, o conselheiro concluiu que houve “erro grosseiro” por parte dos gestores.

No caso do então prefeito Milton Amorim, o relator entendeu que ele deveria ter vetado as leis aprovadas pela Câmara, diante da vedação prevista na própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já em relação a Ezequias Dedé, o TCE apontou que as leis tiveram origem na Câmara Municipal sob sua condução, caracterizando responsabilidade direta pela criação das despesas no período proibido.

Com isso, o tribunal aplicou multa de R$ 5.462,10 ao ex-prefeito Milton de Souza e de R$ 7.803,00 ao ex-presidente da Câmara, Ezequias Dedé.

A decisão também determinou que a Câmara Municipal de Colniza observe rigorosamente, nos últimos anos de mandato, as restrições previstas no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal para evitar novas irregularidades.

Outro ponto destacado pelo relator foi que as leis questionadas não haviam sido registradas no sistema APLIC do TCE nem pela Prefeitura nem pela Câmara Municipal, o que impediu que o tema fosse analisado durante a apreciação das contas anuais de governo de 2024.