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TCE mantém licitação de R$ 26,4 mi; prefeitura de Aripuanã não pesquisou preço

Data: Segunda-feira, 01/06/2026 11:47
Fonte: FOLHAMAX/ DIEGO FREDERICI
Certame foi realizado em 2024.
TCE mantém licitação de R$ 26,4 mi; prefeitura de Aripuanã não pesquisou preço

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Campos Neto, manteve uma licitação na prefeitura de Aripuanã (956 km de Cuiabá) para gerenciamento da frota municipal, vencida por uma empresa em 2024 que prometeu prestar o serviço por R$ 26,4 milhões.

Uma representação de natureza interna (RNI), com origem na própria Corte de Contas, apontou diversas irregularidades no negócio, entre elas a falta de uma estimativa consistente no próprio valor do negócio, que se baseou em pesquisas superficiais de fornecedores.

Outra irregularidade encontrada foi a reunião dos serviços previstos na licitação, manutenção dos veículos, fornecimento de combustíveis, cotação de peças e outros, num único lote, como se uma inevitável “quarteirização” não fosse adotada pela única empresa que vencesse a disputa.

Em decisão publicada na última terça-feira (19) o conselheiro Campos Neto concordou com as irregularidades apontadas na RNI.

“Restou evidenciado que não foi utilizado nenhum preço público na composição do preço de referência, pois conforme admitido pelos próprios responsáveis em suas defesas, o balizamento da estimativa de preço ocorreu somente com cotação de preços realizada junto às empresas do ramo, ou seja, levou-se em conta apenas orçamentos de fornecedores particulares, ficando claro que os responsáveis não agiram de forma diligente e deixaram de observar os preceitos normativos e jurisprudenciais ao realizar a pesquisa de preço”, analisou o conselheiro.

Campos Neto, entretanto, não adotou medidas mais graves contra o negócio, como a sua suspensão, ou mesmo um levantamento para identificar prejuízos aos cofres públicos, por exemplo, em razão, justamente, de não haver indícios de danos ao erário. “Em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ante a ausência de indícios de que o procedimento licitatório tenha ocasionado prejuízo ao erário”, ponderou o conselheiro.

Mesmo sem sanções à prefeitura, Campos Neto determinou que caso haja contratos válidos decorrentes da licitação eles não sejam prorrogados