NOTÍCIAS

Contrato de R$ 13,1 milhões é investigado por suspeita de compras de combustíveis, peças e serviços sem licitação

Data: Segunda-feira, 22/06/2026 17:15
Fonte: OLHAR DIRETO/ Rafael Machado
O contrato foi firmado com a empresa Centro América Frotas Ltda. e teve origem em uma adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Aripuanã.
Contrato de R$ 13,1 milhões é investigado por suspeita de compras de combustíveis, peças e serviços sem licitação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu investigação sobre um contrato de R$ 13,1 milhões da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira após identificar indícios de que combustíveis, peças e serviços para a frota municipal estavam sendo adquiridos sem licitação própria e com falhas na fiscalização dos gastos.

O contrato foi firmado com a empresa Centro América Frotas Ltda. e teve origem em uma adesão a uma ata de registro de preços da Prefeitura de Aripuanã. O objeto era a gestão da frota municipal, incluindo abastecimento, rastreamento e manutenção dos veículos.

Segundo a equipe técnica do TCE, na prática, a empresa teria passado a intermediar a compra de combustíveis, peças e serviços de terceiros sem que esses fornecedores participassem de um processo licitatório do município.

A análise também apontou problemas na fiscalização do contrato. As notas fiscais de abastecimento, por exemplo, não traziam informações consideradas básicas para o controle das despesas, como o veículo abastecido, o nome do motorista, o órgão beneficiado, a quilometragem e a data e horário do abastecimento.

Outro ponto levantado pelo tribunal é que todas as notas fiscais analisadas foram emitidas por um único posto de combustível, o que pode indicar restrição à concorrência.

Em sua defesa, a prefeita Dona Elza (PL) afirmou que o contrato foi firmado pela gestão anterior e que sua participação se limitou à assinatura de um aditivo que prorrogou a vigência do acordo. Ela também argumentou que a interrupção do contrato poderia prejudicar serviços essenciais, como o abastecimento de ambulâncias e do transporte escolar.

“Requereu o arquivamento do processo no que concerne à sua responsabilidade pessoal, com fundamento no art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), por ausência de dolo ou erro grosseiro, e na ausência de prova de dano ao erário. Subsidiariamente, na hipótese de ser reconhecida responsabilidade remanescente, pleiteou que eventual sanção fosse fixada com proporcionalidade, sem aplicação de multa pessoal, considerando a boa-fé demonstrada, a presença de fiscais formalmente designados e a inexistência de apontamento anterior do Tribunal que a compelisse a conduta diversa”, diz trecho da decisão.

As justificativas, no entanto, não convenceram a área técnica do TCE. Diante disso, o conselheiro Guilherme Maluf recebeu a denúncia e determinou a citação da prefeita e de quatro fiscais do contrato para que apresentem defesa em até 15 dias úteis. Quatro servidores que foram fiscais também deverão prestar esclarecimentos sobre a fiscalização do contrato e a aprovação das notas fiscais de abastecimento.

Após a apresentação das defesas, o Tribunal de Contas decidirá se houve irregularidades e se haverá responsabilização dos envolvidos.