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Servidores com R$ 35 mil de salário em Câmara de Juruena terão reajuste de 182% na verba indenizatória

Data: Quarta-feira, 22/07/2026 15:33
Fonte: Folha do Estado/ Bruno Solis
A verba indenizatória já era paga desde abril de 2025, porém em valor fixo de R$ 2.307 por mês. Com a alteração aprovada, o benefício foi ampliado em R$ 4.192,15 para cada servidor
Servidores com R$ 35 mil de salário em Câmara de Juruena terão reajuste de 182% na verba indenizatória

Mesmo com remuneração bruta de R$ 35.745,32 registrada na folha de pagamento mais recente disponível, o contador e o assessor jurídico da Câmara Municipal de Juruena passarão a receber uma verba indenizatória mensal de aproximadamente R$ 6,5 mil. O novo benefício foi instituído pela Lei Municipal nº 1.982, sancionada pelo prefeito Manoel Gontijo de Carvalho e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial dos Municípios.

A legislação estabelece que os dois servidores efetivos terão direito a uma verba correspondente a 48% do salário-base. Conforme a folha salarial de março de 2026, última disponível no Portal da Transparência da Câmara, o vencimento-base de ambos é de R$ 13.539,89. Com a aplicação do percentual previsto na lei, cada servidor receberá R$ 6.499,15 mensais a título de indenização.

O cálculo não incide sobre a remuneração bruta de R$ 35,7 mil, mas exclusivamente sobre o salário-base.

Benefício quase triplica

A verba indenizatória já era paga desde abril de 2025, porém em valor fixo de R$ 2.307 por mês. Com a alteração aprovada, o benefício foi ampliado em R$ 4.192,15 para cada servidor, o que representa um reajuste de 181,7%.

Na prática, o novo valor é quase três vezes superior ao anteriormente pago.

Somadas, as duas verbas indenizatórias alcançarão R$ 12.998,30 por mês, gerando uma despesa anual de até R$ 155.979,60 aos cofres do Legislativo municipal. Em comparação com a regra anterior, o aumento projetado é de R$ 100.611,60 por ano.

Os vencimentos brutos de R$ 35.745,32 registrados em março incluem outras vantagens e proventos, podendo variar conforme os lançamentos efetuados em cada folha de pagamento.

Despesas previstas

De acordo com a nova legislação, a verba indenizatória tem como finalidade ressarcir despesas decorrentes do exercício das funções dos servidores. Entre os gastos passíveis de cobertura estão deslocamentos, alimentação, comunicação, aquisição de material de expediente, estacionamento, combustível, manutenção de veículos, hospedagem e aluguel de meios de transporte.

Embora seja paga mensalmente, a parcela possui natureza indenizatória e, por isso, não integra a remuneração para fins trabalhistas ou previdenciários. O benefício não será incorporado ao salário e não servirá de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria, horas extras, gratificações ou contribuição previdenciária.

Restrições ao pagamento

A norma também estabelece limites para o recebimento da verba. Os servidores beneficiados não poderão receber diárias em deslocamentos realizados em um raio de até 500 quilômetros da sede do município de Juruena. Para viagens acima dessa distância, o pagamento de diárias continuará permitido.

O benefício ainda será suspenso em casos de licença sem remuneração, afastamento para tratar de interesses particulares ou cessão do servidor a outro órgão público sem ônus para a Câmara Municipal.